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  • Taxa de retenção de IRS sobre as horas extra


    Guest Catarina

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    Guest Catarina

    Bom dia,

    A minha duvida está relaciona com a sujeição das horas extra a IRS.

    A minha ideia era que, segundo a lei, estas eram tributadas à taxa a que é tributado o salário bruto, acontece que a empresa onde trabalho, no recibo de vencimento, acrescenta o valor das horas extra ao meu salário bruto subindo assim o meu escalão de IRS. 

    Gostaria de saber se isto está correcto e qual o artigo do código onde é mencionado estas especificidades.

     

    Obrigada.

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    IMPOSTOS4U
    há 4 horas, tania santos disse:

    Boa tarde.

     

    Tenho dois filhos. Não vivia com o pai deles até este ano (ou seja moradas fiscais diferentes). No inicio deste ano começamos a viver juntos (ou seja mesma morada fiscal). Então passamos todos a ter a mesma morada fiscal. Até esta data eu fazia o irs solteira com 2 dependentes; o pai fazia irs solteiro sem dependentes. Em relação à entidade patronal estava dado da mesma forma. 

    Com a alteração este ano, passamos a viver em união de facto com 2 dependentes. Pelo que entendi junto das finanças nos próximos 2 anos não poderemos preencher o irs como união de facto, por ser ha menos de 2 anos. 

    Como fica então a situação dos dependentes no IRS? E para a entidade patronal como funciona, devemos alterar alguma coisa?

     

    A 12/02/2024 às 03:20, Visitante rainbowpt disse:

    Vendi um imóvel em 2021 e gostaria de aplicar mais valias, contudo, as finanças abriram uma divergência dizendo que não podia popular o anexo G (Quadro 5) porque não mudei a morada fiscal. Confirmo que não mudei a morada fiscal, mas o imóvel era a minha habitação própria permanente. Fiz o pedido do modelo B para alteração de morada fiscal durante um determinado período até à venda do imóvel, tendo anexado vários documentos (luz, água, seguro do carro, outros documentos), contudo, a AT diz não fazeram prova que aquela era a minha habitação própria permanente, pelo que começo a ficar sem soluções, alguém sabe se isto é uma causa perdida? 

     

    há 10 horas, Visitante Catarina disse:

    Bom dia,

    A minha duvida está relaciona com a sujeição das horas extra a IRS.

    A minha ideia era que, segundo a lei, estas eram tributadas à taxa a que é tributado o salário bruto, acontece que a empresa onde trabalho, no recibo de vencimento, acrescenta o valor das horas extra ao meu salário bruto subindo assim o meu escalão de IRS. 

    Gostaria de saber se isto está correcto e qual o artigo do código onde é mencionado estas especificidades.

     

    Obrigada.

     

    O Artigo 99.º-C do Código do IRS, relativamente à "Aplicação da retenção na fonte à categoria A", refere no seu n.º 8 que: « Quando for paga remuneração relativa a trabalho suplementar, a taxa de retenção a aplicar é a que corresponder à remuneração mensal do trabalho dependente referente ao mês em que aquela é paga ou colocada à disposição» Referindo ainda o seu n.º 10 que: «A taxa de retenção autónoma a aplicar à remuneração referente a trabalho suplementar, nos termos do disposto nos n.os 5 e 8, é reduzida em 50 % a partir da 101.ª hora, inclusive.»

    D' IMPOSTOS4U

     

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