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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias geradas em venda de habitação secundária


    Lucia Calvo

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    Lucia Calvo

    Estamos a vender uma casa que, apesar de nao ser o nosso domicilio fiscal, é a nossa habitação permanente. É, de alguma forma, possível alegar ou fazer prova disso para efeitos de isenção de mais valias em consequência da venda?

    De referir que vamos comprar outro imóvel para habitar.

    Obrigada,

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    • 2 weeks later...

    Sim é. No entanto terá que recorrer muito provavelmente a tribunal arbitral. De resto tem que fazer prova com justificativos legalmente aceites, como recibos/faturas e testemunhas.

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