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    Guest SSantos

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    Guest SSantos

    A minha dúvida é a seguinte. Vivo à mais de dois anos com o meu companheiro mas mensalmente retemos na fonte como solteiros/divorciados, beneficiamos em alterar para união de fato?

    Obrigada

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    IMPOSTOS4U
    há 8 horas, Visitante SSantos disse:

    A minha dúvida é a seguinte. Vivo à mais de dois anos com o meu companheiro mas mensalmente retemos na fonte como solteiros/divorciados, beneficiamos em alterar para união de fato?

    Obrigada

     

    Para ser abrangido perante a lei pelo regime de união de facto, o casal deve invocar esta qualidade civil na declaração de rendimentos que lhe é conferida pela mesma identidade do domicílio fiscal de ambos há mais de dois anos, nos termos e condições previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei nº 23/2010, de 30 de agosto, e durante o período de tributação. 

    Caso pretenda que a sua entidade patronal efetue a retenção na Fonte, atenta a situação do seu agregado familiar (União de facto/casados 2 titulares) deverá informá-la em conformidade, a fim de efetuar a retenção de acordo com a respetiva Tabela.

    De qualquer modo, a invocação da União de Facto, para além dos efeitos fiscais traz consigo outras obrigações e direitos para as respetivas pessoas que nela estejam envolvidas... que podem ser desconhecidas para os mesmos 😉

    D'Impostos4U

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    Guest SSantos
    há 15 horas, IMPOSTOS4U disse:

     

    Para ser abrangido perante a lei pelo regime de união de facto, o casal deve invocar esta qualidade civil na declaração de rendimentos que lhe é conferida pela mesma identidade do domicílio fiscal de ambos há mais de dois anos, nos termos e condições previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, alterada pela Lei nº 23/2010, de 30 de agosto, e durante o período de tributação. 

    Caso pretenda que a sua entidade patronal efetue a retenção na Fonte, atenta a situação do seu agregado familiar (União de facto/casados 2 titulares) deverá informá-la em conformidade, a fim de efetuar a retenção de acordo com a respetiva Tabela.

    De qualquer modo, a invocação da União de Facto, para além dos efeitos fiscais traz consigo outras obrigações e direitos para as respetivas pessoas que nela estejam envolvidas... que podem ser desconhecidas para os mesmos 😉

    D'Impostos4U

    Obrigada, Então supondo que o rendimento mensal é de 1500€ qual a diferença das taxas? sendo solteiro ou unido de fato?

    Quais obrigações a que se refere?

    Na declaração de IRS anual optando por irs individual têm algum benefício?

     

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