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  • FORMAS DE POUPAR

  • Arrendamento Habitacional (Não Permanente)


    Guest Carlos

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    • 1 month later...
    IMPOSTOS4U
    A 12/02/2024 às 23:07, Visitante Carlos disse:

    Gostaria de saber que custos podem ser considerados no anexo F da declaração de IRS nos contratos de arrendamento não permanente

    Cumprimentos

    Carlos 

    Podem ser considerados os gastos efetivamente suportados e pagos no ano, pelo período em que o prédio esteve arrendado, relativos à conservação e manutenção do prédio, às despesas de condomínio, a seguros de renda, imposto do selo e a taxas autárquicas, bem como outros gastos que observem o disposto no artigo 41.º do Código do IRS. Nos termos do n.º 1 do mencionado artigo, não são considerados os gastos de natureza financeira, os relativos a depreciações e os relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou decoração, pelo que não devem ser declarados. O valor do Imposto Municipal sobre Imóveis a mencionar é o que foi pago no ano a que os rendimentos respeitam.

    Existe ainda uma coluna para declarar as obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao do início do arrendamento e não tenham sido ainda declarados e desde que, entretanto, o imóvel não tenha sido utilizado para outro fim que não o arrendamento.

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

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    • 3 weeks later...
    Guest Paulo Rodrigues

    Boa tarde,

    Para os contratos de arrendamento para habitação não permanente (contrato de 2 anos), qual o quadro que deve ser preenchido no Anexo F, o 4.1 ou o 4.2?

    Obrigado,

    Paulo Rodrigues

     

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