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  • FORMAS DE POUPAR

  • Habitação em solteiro com CH, Transferência para OIC após casamento


    Pedro Gonçalves

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    Pedro Gonçalves

    Bom dia.

    A minha esposa tinha construído um imóvel com o ex-marido contraindo um CH.

    Após divórcio e alguns anos de indecisão, o imóvel ficou somente em nome dela.

    Quando se conseguiu exonerar o ex-marido, já tinhamos casado e eu entrei como fiador para viabilizar o processo.

    Devido ao aumento das taxas de juro, decidimos efectuar uma transferência para OIC e solicitámos à mesma que o crédito passasse a ter o nome dos dois e o imóvel também passasse a ser dos dois.

    A OIC informou que não era possível, só é possível transferir nas mesmas condições. Questionámos na altura notários e advogados e ninguém soube indicar se era mesmo dessa forma ou se era possível efectuar estas "alterações".

    Efectuámos a transferência nesses moldes e hoje deparei-me com uma notícia do Doutor Finanças onde indica que:

    "No entanto, caso tenha adquirido o imóvel através de crédito habitação enquanto solteiro e, à data da transferência, já tenha celebrado matrimónio, a situação pode diferir. Se tiver casado, entretanto, através do regime de comunhão de bens, o seu cônjuge passa a ter de fazer parte do empréstimo também. Pode ainda, opcionalmente, passar a ser também proprietário do imóvel, mas, neste caso, terão de pagar IMT sobre a parte a ser adquirida."

    Isto funciona mesmo assim? Se sim, o banco pode ser responsabilizado pelos custos que agora tenham que ser efectuados para efectuar as alterações necessárias?

    P.S.: Existem 2 filhos do casamento anterior e temos 1 filha em comum. Não sei se isso interfere no processo ou não. No notário indicaram que a solução agora passará por uma escritura de doação dela para mim de 50% do imóvel mas que, em caso de divórcio ou morte, a doação fica sem efeito. Ou seja, não serve para nada a não ser gastar dinheiro. O advogado indicou que se pode recorrer a dação em cumprimento mas que o banco terá que ser informado e que pode impugnar a dação. O banco diz que desconhece este procedimento.

    Obrigado desde já e peço desculpa pelo texto longo mas não é de todo um processo fácil.

     

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