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  • reinvestimento de mais valias na venda de HPP


    Visitante pmmmsimoes@gmail.com

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    Visitante pmmmsimoes@gmail.com

    Boa tarde,

    Tendo realizado uma venda de imóvel (HPP) em 2021 que gerou uma mais valia de 30k€, e um saldo de capital disponível de 150k€ (V.Venda - Crédito), tenho até dezembro de 2024 para proceder ao reinvestimento em HPP.

    Considerando que:

    - em 03/2024 vou iniciar a construção de uma moradia (250k€), que se perspetiva estar concluída em 10/2025;

    - até 12/2024 perspetiva-se uma execução de 120 k€, recorrendo em 2024 a capital próprio de 60k€ e 60k€ de crédito bancário;

    - o remanescente em 2025 será por recurso a crédito bancário.

    Assim, solicito a Vossa ajuda no seguinte: Se  em 12/2024 as faturas-recibo contemplarem o valor de 120k€ e se tiver comprovativo do banco que a utilização foi de 60k€, pergunto se as Finanças aceitam que foi efetuada uma utilização do capital (60k€) para efeitos de reinvestimento das mais-valias ou se devo em primeiro lugar utilizar o capital e só depois formalizar o crédito habitação?

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    A 05/02/2024 às 16:43, Visitante pmmmsimoes@gmail.com disse:

    Boa tarde,

    Tendo realizado uma venda de imóvel (HPP) em 2021 que gerou uma mais valia de 30k€, e um saldo de capital disponível de 150k€ (V.Venda - Crédito), tenho até dezembro de 2024 para proceder ao reinvestimento em HPP.

    Considerando que:

    - em 03/2024 vou iniciar a construção de uma moradia (250k€), que se perspetiva estar concluída em 10/2025;

    - até 12/2024 perspetiva-se uma execução de 120 k€, recorrendo em 2024 a capital próprio de 60k€ e 60k€ de crédito bancário;

    - o remanescente em 2025 será por recurso a crédito bancário.

    Assim, solicito a Vossa ajuda no seguinte: Se  em 12/2024 as faturas-recibo contemplarem o valor de 120k€ e se tiver comprovativo do banco que a utilização foi de 60k€, pergunto se as Finanças aceitam que foi efetuada uma utilização do capital (60k€) para efeitos de reinvestimento das mais-valias ou se devo em primeiro lugar utilizar o capital e só depois formalizar o crédito habitação?

    Resumindo:

    1- Vendeu a sua habitação própria e permanente em 2021, tendo de reinvestir 150K para que a mais valia obtida (30K) fique excluída de tributação;

    2- Pressupondo que não efetuou qualquer reinvestimento nos 24 meses anteriores à venda, então, dispõe de 36 meses para proceder ao reinvestimento (dos 150K), cujo prazo começa a contar a 02.01.2022 (face à suspensão do prazo por via do programa Mais Habitação);

    3 - Deve comprovar o reinvestimento com documentos emitidos sob a forma legal, nomeadamente que correspondam a faturas/recibos de quitação que de uma forma inequívoca se mostrem relacionadas com as obras/construção do novo imóvel e reúnam os requisitos legais estabelecidos para o efeito, sendo pressuposto para a exclusão da tributação a utilização do valor da venda do anterior imóvel de habitação abatido da amortização do capital do anterior empréstimo.

    4- Não esquecer ainda, do prazo para inscrição o novo imóvel à matriz, até decorridos 48 meses desde a data do início do prazo para o reinvestimento, devendo afetar o imóvel à habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao referido prazo.

    Espero ter ajudado.

    D'Impostos4U

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