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  • FORMAS DE POUPAR

  • É um direito do empregador que o salário seja transferido com código de salário? (SALA/08)


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    Bom dia,

    O meu banco tem condições favoráveis quando o ordenado é domiciliado.
    No entanto, para considerar o ordenado domiciliado requer que a transação seja feita com o código ISO SALA/08 - o código de salários.
    Contactei o meu empregador neste sentido, mas foi-me informado que o sistema de pagamento que usa não permite acrescentar este tipo de descritivo.

    Alguém me saberá dizer se é uma obrigação fiscal do empregador e/ou um direito do trabalhador que o transferência do salário seja efetuada com este código?

    Obrigado

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    A única coisa que encontrei:

    Citação

    2 - A parte pecuniária da retribuição pode ser paga por meio de cheque, vale postal ou depósito à ordem do trabalhador, devendo ser suportada pelo empregador a despesa feita com a conversão do título de crédito em dinheiro ou o levantamento, por uma só vez, da retribuição.

    Artigo 276.º do Código do Trabalho

    Não sei se todos os Bancos, ou tipos de conta, disponibilizam a função de codificar as transferências.

    Qual é o banco do Empregador, já agora?

    E o teu?

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    Obrigado pela resposta!

    O meu banco é o ActivoBank. E já vi que pelo menos o NovoBanco também pede este código.
    O do meu empregador não faço ideia.

    Entretanto falei com pessoas de RH da minha empresa e acham que isto dos códigos deve ser uma "funcionalidade" recente.
    O que me parece injusto é que os bancos comecem a obrigar a este código para considerar o ordenado domiciliado e não ser obrigatório as transações o incluírem.

    Investiguei um pouco mais e parece que a inclusão do código é uma recomendação do BdP.
    Link doc BdP: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/sepa-manual-c2b-xml-022016-pt.pdf
    (screenshot da página 69)

    Screenshot 2024-02-01 at 19.51.10.png

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