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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança. Valores ainda não recebidos à data da morte


    Guest Joana

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    Boa tarde,

    A situação é a seguinte: o meu pai voltou a casar-se após divorciar-se da minha mãe e a relação que tenho com a minha madrasta é inexistente.

    O meu pai faleceu repentinamente a 25 de outubro. Foi solicitado ao banco um extrato de conta à data da morte que já foi declarado às finanças.

    Sendo a conta do meu pai conjunta com a minha madrasta, ela tem direito a 1/2 e o restante é para ser dividido entre mim e ela. Na prática ela tem direito a 3/4 do valor que se encontrava na conta à data da morte e eu 1/4 desse valor. 

    No entanto, após a morte do meu pai, foi depositado na conta o valor do salário de outubro e o acerto de contas com a empresa (proporcional de subsídio de natal, proporcional de subsídio de férias, férias não gozadas). Estes valores fazem parte da herança? se sim, devem ser dividido na mesma proporção 3/4 para ela e 1/4 para mim? ou 1/2 para cada?

    E no que respeita às despesas da herança, certidões, habilitação de herdeiros, despesas do funeral além do valor do subsídio da SS, etc. que totalizam aprox 800€. Como devem ser divididos? 1/2 para cada parte?

    Agradeço uma resposta tão breve quanto possivel.

    Joana

     

     

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