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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ato Isolado. Como proceder para leigos?


    antonio_andre

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    Saudações.
    Tenho urgente interesse em que alguém explique sucintamente, em escrita para "leigos", como proceder para passar fatura-recibo num caso de ato isolado para um trabalho específico:

    Sou Arquiteto e Artista 3D.
    Estou no ativo com contrato de trabalho numa empresa privada.
    Apareceu um cliente externo à empresa, pedindo um trabalho Artístico Digital de Imagens 3D.
    Realizando esse trabalho, como freelancer, mas abrir atividade.
    Sei que posso passar fatura-recibo através do portal das finanças...
    O valor deste trabalho não irá excede o estipulado por lei e não irei efetuar outro trabalho num futuro próximo.

    Depois de ler inúmeras informações, escritas de diferentes formas, acerca desta questão particular, acabo por fica confuso.
    Valore que não podem exceder. Faturas, Recibos e Faturas-Recibo com suas diferenças. Como se procede os descontos. Como se insere os ivas? etc, etc... Parece sempre tudo confuso e por vezes menos acessíveis a quem não está habituado a ler as leis dos códigos tributários.

    Se tem por aqui alguma pessoa que tenha alguns minutos para me ajudar, indicando como e esclarecendo as minhas dúvidas, agradeço bastante.

    Cumprimentos,
    António André

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    • 3 weeks later...

    Saudações 🙂

    Se vai efetuar uma prestação de serviço de designer e não está a prever manter essa atividade, pode através do Portal das Finanças emitir a respetiva fatura/recibo de ato isolado (e caso o mesmo não ultrapasse os 20.000€).

    Ao aceder ao portal das Finanças, coloque na lupa (recibo verde) e aceda â emissão de Fatura/recibo (indicando tratar-se de um ato isolado). 

    Aquando do preenchimento da fatura (ou de imediato da fatura/recibo) no que respeita à taxa do IVA terá de cobrar o IVA de 23% (sendo gerada aquando da emissão da fatura uma referência para que proceda à entrega do valor correspondente ao IVA, até ao final do mês seguinte à data da prestação do serviço).

    Quanto à retenção na Fonte de IRS (caso o seu cliente tenha contabilidade organizada) ele deverá efetuar a Retenção na Fonte de IRS, que no caso da sua prestação de serviços (arquitetura ou designer) será à taxa de 25%.

    Por fim, resta não esquecer aquando do preenchimento da sua declaração de rendimentos de declarar no anexo B o rendimento relativo a esse ato isolado, no quadro 4, campo correspondente (atualmente campo 403).

    Espero ter ajudado.

    D' Impostos4U 😉

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