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  • Isenção de mais-valias para reformados ou para pessoas com mais de 65 anos


    Guest Maria Gonçalves

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    Guest Maria Gonçalves

    Isenção de mais-valias para reformados ou para pessoas com mais de 65 anos

    Venda de imóveis herdados em 2023,com o atual programa + habitação se utilizar o valor realizado na venda dos imóveis em liquidar/amortizar o meu crédito HPP e liquidar/amortizar o crédito HPP do meu filho , tenho isenção de mais valias ? ou só posso usar uma das situações ? ou meu crédito HPP ou /e o do meu filho ?

    Sou reformada , quanto à aplicação de parte do valor de venda dos imóveis herdados em Fundos de Pensões Abertos,também é possível ? Resumindo, posso distribuir o resultado da venda dos imóveis herdados pelas opções atualmente em vigor ? 

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    • 1 month later...
    IMPOSTOS4U
    A 22/12/2023 às 08:57, Visitante Maria Gonçalves disse:

    Isenção de mais-valias para reformados ou para pessoas com mais de 65 anos

    Venda de imóveis herdados em 2023,com o atual programa + habitação se utilizar o valor realizado na venda dos imóveis em liquidar/amortizar o meu crédito HPP e liquidar/amortizar o crédito HPP do meu filho , tenho isenção de mais valias ? ou só posso usar uma das situações ? ou meu crédito HPP ou /e o do meu filho ?

    Sou reformada , quanto à aplicação de parte do valor de venda dos imóveis herdados em Fundos de Pensões Abertos,também é possível ? Resumindo, posso distribuir o resultado da venda dos imóveis herdados pelas opções atualmente em vigor ? 

    Perante o referido herdou em 2023 imóveis, caso o(s) tenha vendido antes de 06/10/2023 disponha de 3 meses para efetuar o reinvestimento.

    Caso a alienação desses imóveis ocorra até ao final do corrente ano (31/12/2024), dispõe de 3 meses, a contar da venda, para que o valor dessa realização (venda), seja aplicado na amortização de capital em dívida em crédito à habitação destinado à sua habitação própria e permanente, do seu agregado familiar ou dos seus descendentes (filho/netos). E sim, nesta situação o valor de realização poderá ser repartido na amortização de vários créditos para habitação própria e permanente. 

    Mas, no caso de aplicar o valor da venda (ou parte dela) em Fundos de Pensões Abertos, essa parte não será considerada reinvestimento. 

    Repare que o Programa Mais habitação, não prevê essa situação e no Código do IRS (n.º 7 do artigo 10.º) essa exclusão (por via da aquisição do contrato de seguro financeiro do ramo vida, a adesão individual a um fundo de pensões aberto ou a contribuição para o regime público de capitalização) apenas se verifica para as Mais valias provenientes da venda da sua habitação própria e permanente (o que não é o caso na situação referida 😉).

    Espero ter ajudado. 

    D'Impostos4U

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