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  • FORMAS DE POUPAR

  • IMI em nome do cônjuge(óbito)


    Fatima Rocha

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    Fatima Rocha

    Serve o presente para tentar perceber o que terei de fazer....cônjuge morreu 20 anos; mas IMI continua a ser pago mas continua a estar emitido em nome do cônjuge que já morreu...como alterar?custos?etcs?

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    • 2 months later...
    IMPOSTOS4U

    o IMI não deve estar em nome do falecido mas na respetiva herança indivisa (nº de contribuinte iniciado por 7xx xxx xxx).

    Enquanto não houver partilhas será mesmo assim.

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    Guest FerV

    Essa situação não deve permanecer embora, permanecendo, não haj quaisuqer consequências para o prédios ou herdeiros do falecido.

    Se o titular da matriz faleceu após 1/1/2004, foi atribuído, aquando da participação do seu óbito à AT, uma identificação fiscal à sua herança (NIF 7xx.xxx.xxx); se faleceu até 31/12/2003, esse NIF de herança pode ter sido ou não atribuído.

    Basta ir ao Serviço de Finanças da área onde o falecido residia à data do óbito e requerer que o prédio (ou prédios) dessa herança sejam averbados a favor da herança. Caso o NIF 7xxx não esteja ainda atribuído, esse mesmo serviço - o da última residência do falecido - atribui, no próprio dia, esse NIF da herança. É aconselhável levar certidão de óbito e identificação fiscal de todos os herdeiros (cópias dos CCs será melhor pois ajudam a confimar o grau de parentesco).

     

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