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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IVA, sim ou não?


    Guest AnaCMLopes

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    Guest AnaCMLopes

    Boa tarde, 

    Sou tradutora literária e tenho passado sempre os recibos com IVA, de acordo com as normas. Agora, disseram-me que, ao abrigo do artº 9, não preciso de o fazer e que nos meus recibos posso assinalar a isenção de IVA. 

    Que implicações práticas tem esta isenção para mim? E, é legal? 

     

    Nota: O meu volume de negócios ultrapassa os valores estipulados pela lei. Não tenho contabilidade organizada. 

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    Aquando a abertura da atividade, foi seleccionada a atividade de tradutor, de acordo com a lista prevista no Art. ° 151?

    À partida deveria ficar automaticamente enquadrada no regime de isenção de IVA, de acordo com o Art.° 9. E, nesse caso, ao passar os recibos escolhias essa opção.

    Verifica a declaração de inicio da atividade.

    De qualquer forma, o melhor será contactar a AT e colocar as dúvidas.

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