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  • FORMAS DE POUPAR

  • Dependentes


    JorgeM2014

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    Obrigado pela vossa estimada e credenciada ajuda.

    Apenas mais uma questão:

    Quando trabalhamos por conta de outrem, como por exemplo o estado (funcionários públicos) a contabilidade dos nossos serviços só deverá retirar, das contas e respetiva declaração de vencimento, o nosso dependente no mês seguinte a ter completado 26 anos?

    A minha interpretação é essa. Qual a vossa?

     
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    • 1 month later...
    IMPOSTOS4U

    Se a 31 de dezembro do ano N, o seu filho já tiver completado os 26 anos, nesse ano N ele já não será considerado seu dependente no IRS.

    Assim, se não tiver comunicado à sua entidade patronal que já não tem esse dependente, poderá estar-lhe a ser retido na fonte menos imposto do que aquele que seria devido,  sendo efetuado o acerto, aquando da sua liquidação de IRS pelas Finanças (diminui o valor de dedução à coleta e apenas é considerado o valor de imposto retido).

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