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  • FORMAS DE POUPAR

  • Resgate benefício fiscal em que parte não foi declarado no IRS


    silvaricaux

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    Boa tarde,

    Comecei o PPR em 2021 com um total de reforços de 6000€. Contudo, tenho aproveitado o reembolso Excepcional (Lei 19/2022) para resgatar todos os meses o valor do IAS num total de 3839.96€.

    Em relação aos benefícios fiscais, apenas comuniquei no IRS os reforços do PPR do ano 2022 com um valor de 3000€. Ou seja, os reforços de 2021 (2500€) não foram comunicados.

    Com a situação do resgate e olhando para a regra FIFO, o resgate do valor 3839.96€ foi considerado desde o início 2021, ou seja os 2500€ + 1339.96€ (algum de 2022).

    Pergunta: Para as finanças, apenas conta o que está comunicado do ano 2022? Isto é, neste momento se quiser resgatar o remanescente terei que devolver alguma coisa às finanças? Visto que resgatei (3839.96€) mais do que comuniquei no IRS (3000€)

    Pergunta: Assim como sou obrigado a comunicar todos os anos os reforços no IRS? Imaginem que comuniquei apenas 2022 e não volto mais a comunicar. Assim no ano 2030 quero resgatar o valor, vou pagar o imposto extra todos os anos até 2030 ou apenas do ano 2022?

    Com os melhores cumprimentos

    Editado por silvaricaux
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