Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Amortizar Crédito à Habitação usando valores de um PPR


    Guest Carlos Poço

    Recommended Posts

    Guest Carlos Poço
    Partilho aqui o meu caso, pois pode ajudar muitos clientes de bancos.
     
    Hoje fui tentar amortizar o meu crédito á Habitação na CGD. Saí de lá incrédulo!
    Queria resgatar parte do meu PPR para o efeito e queriam obrigar-me a só resgatar 1 x AIS por mês (e que era obrigatório fazê-lo todos os meses presencialmente) dizendo-me que não era possível resgatar a totalidade do máximo permitido por lei que é 12 x AIS. Felizmente quando ia para assinar o documento da amortização com 1x AIS por mês, estava lá (dei ao trabalho de ler) a opção de 12 X IAS (desculpou-se dizendo que devem ter alterado á uma semana atrás??? sério?).
     
    O que me deixou mais espantado com tudo é que quando o dinheiro chegar da seguradora para minha conta tenho que lá ir para fazer a amortização???? Até lhe disse, vocês assim estão a convidar as pessoas a terem a possibilidade de usar esse dinheiro para outros fins ao abrigo de um decreto que determina especificamente para que fim é (a funcionária riu-se e consentiu). Depois perguntei de que forma esse valor iria ser amortizado no meu empréstimo e que pelo que tinha percebido nas minhas pesquisas haviam várias modalidades. A senhora fez uma cara de como estivesse a delirar e disse que só havia a modalidade de reduzir o valor em dívida baixando o valor da prestação. Então acrescentei, e a redução do prazo de empréstimo? Disse que não sabia, mas depois acabou por dizer que essa possibilidade obriga a uma renegociação do contrato e a um agravamento do "spread". (existe também a possibilidade de uma modalidade híbrida: uma parte reduz o valor da prestação e outra parte reduz o prazo do empréstimo). Contra-argumentei que o spread é sempre calculado como um índice de risco de incumprimento do cliente perante a instituição bancária, tendo em conta a subscrição de outros produtos "facultativos" que servem de garantia perante o risco (seguro de vida, seguro da habitação, cartão de crédito, cartão de débito, domiciliação de ordenado, etc). No meu caso, mantendo os produtos facultativos pré-acordados, baixando a dívida ao banco e o valor patrimonial da minha casa desde 2007 aumentou (existem confições atuais que reduzem o risco, com que fundamento podem agravar o spread? Não me soube responder e foi confirmar com uma colega que indicou que teria mesmo que renegociar e o agravamento iria fixar-se por volta do que atualmente o banco está a oferecer nos novos créditos à Habitação, por volta de 1,7% de spread. Achei absurdo e disse que tinha consultado em algum decreto de lei que isso não era legal, pelo que me convidou a enviar esse decreto, que o faço também para vossa consulta: Decreto-Lei n.º 80-A/2022 de 25 de novembro, que diz (no 6º parágrafo): Para efeitos da aplicação do disposto no presente decreto-lei não podem ser cobradas comissões pela renegociação de contratos, nem pode ser agravada a taxa de juro.
    Vamos ver como será o desfecho do meu caso, assim que souber tentarei partilhar para ajudar pessoas que pretendam o mesmo.
    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...