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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ajuda com situação de desvinculação de CH


    Visitante Utilizador a precisar de ajuda

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    Visitante Utilizador a precisar de ajuda

    Boa tarde,

    Gostaria de pedir a vossa ajuda na clarificação desta sensível situação:

    Eu e a minha parceira estamos em processo de separação.

    • Comprámos um imóvel e, para tal, adquirimos um CH
    • Está acordado entre nós que serei eu a ficar com o imóvel e, consequentemente, com o respectivo CH
    • O banco já aceitou a desvinculação da minha ex-parceira

    Agora, quais são os próximos passos?

    • Já me disseram que temos de fazer nova escritura, no entanto também já me disseram que antes dessa escritura tenho de fazer uma escritura diferente ("escritura de partilha", se não estou em erro) que tenho de entregar no banco para a minha ex-parceira poder fazer a desvinculação.
    • Depois já me disseram que não terei de pagar nenhum imposto, apenas taxas administrativas associados ao processo. Isto é assim ou terei de pagar Impostos como se da primeira escritura se tratasse, mas, neste caso, apenas referente ao valor que pagarei à minha ex-parceira para ficar com a "parte" dela?

    Confesso que estou bastante inseguro neste processo porque tenho recebido informações diferentes por parte do banco e por parte do Notariado...

    Alguém consegue ajudar-me a perceber o processo como deve ser, por favor?

    Obrigado pela ajuda

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    • 1 month later...

    Bom dia,

    Em primeiro lugar: eram casados ou unidos de facto?

    Se era apenas uma união de facto, basta uma única escritura. Trata-se de uma escritura em que uma das partes "vende" metade da casa à outra parte. Mas na verdade, não se trata de uma venda "tradicional", mas sim, em que a parte "compradora" assume a totalidade da responsabilidade do crédito perante o banco.

    Também neste caso (união de facto), há lugar ao pagamento de impostos: IMT e imposto de selo.

    Antes da escritura, o banco tem que dar autorização para a desvinculação de uma das partes do crédito bancário. E essa autorização (declaração do banco), é entregue na conservatória antes da escritura.

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