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  • Mais valias aplicadas em certificados de aforro


    Visitante Alice Gonçalves

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    Visitante Alice Gonçalves

    Vendi um apartamento de habitação permanente que herdei em 2018. Sou reformada e tenho 70 anos.

    Segundo li, posso aplicar o total da venda em contratos de seguro (PPR) Fundo de Pensões e Certificados de reforma, devendo, à exceção destes últimos utilizar 7,5% ao ano.

    Fui a um banco que já me deu uma estimativa da prestação mensal que receberia, e que funciona como complemento de reforma, durante 16 anos, o que quer dizer que deveria viver até aos 86 anos.

    Pergunto:

    1 - Acha aconselhável fazer uma aplicação destas, atendendo à minha idade?

    2 - Se for internada e precisar de dinheiro, posso recorrer a este investimento, pagando o valor correspondente à utilização do mesmo em sede de IRS (Mais Valias)?

    3 - A prestação que me é paga no ano é adicionada à minha reforma para efeitos de taxa de IRS a pagar?

    4 - Quando falam em Certificados de Reforma, será que os Certificados de Aforro estão incluídos?

    Obrigada

     

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