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  • FORMAS DE POUPAR

  • Resgate PPR aos 60 anos


    Carolina Carvalho

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    Carolina Carvalho

    Bom dia

    Subscrevi um PPR pois é muito vantajoso em benefícios fiscais. Apesar de os bancos incentivarem a subscrição deste produto, ouvi alguns comentários negativos acerca do valor que se consegue resgatar a partir dos 60 anos. Apesar de não estar sujeito a penalizações, foi-me dito que resgatamos muito menos do que investimos, ou seja, além do risco associado, que pode ser negativo ou positivo, há outras taxas aplicadas que diminuem o valor resgatado. Gostaria que alguém me conseguisse explicar quais são as fórmulas aplicadas ao resgate na altura da reforma. Obrigada

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    JRJordao

    A um resgate dentro das condições previstas por lei, como é o caso dos 60 anos, não deverá ser aplicada comissão. Podem sim existir comissão de aquisição (x% do montante aplicado) e comissão de gestão anual (y% do saldo). As condições do PPR subscrito, parte da documentação assinada, deverão indicar as comissões aplicadas.

    Tratando-se de um PPR em forma de fundo, poderá naturalmente valorizar e desvalorizar.

    No resgate será feita retenção de imposto (dentro das condições previstas por lei, 8%) sobre a valorização incluída.

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