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  • FORMAS DE POUPAR

  • MariaP


    Guest TM Blanc

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    Guest TM Blanc

    Agradeço esclarecimentos, a quem estiver devidamente informado, sobre o seguinte:

    Tenho um imóvel urbano, que pretendo doar ou vender a uma irmã. Desconheço as implicações fiscais (custos, mais valias...) associados ás  transações referidas e qual será a mais vantajosa?  Tenho um ascendeste (mãe) e não possuo descendentes (filhos, marido).

    Obrigada

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    JRJordao

    Na doação para a irmã, ela pagará 10,80% do valor tributário do imóvel (o utilizado para calcular o IMI) em Imposto de Selo. As doações entre pais e filhos pagam apenas 0,80%, logo o mais barato poderia ser você doar à sua mãe e depois a mãe doar à sua irmã. Doação de bens em vida: como fazer?

    Na venda, terá você de pagar IRS sobre as mais-valias (o lucro) da venda. Para fazer o cálculo é necessário o valor e data de compra, valor e data de venda e as despesas de compra e venda (Calculadora). Vendendo barato haverá menos imposto a pagar, mas se for um valor abaixo do mercado poderá chamar a atenção e há zonas em que o município tem direito de preferência. Se o imóvel já for seu desde antes de 1989, não haverá imposto a pagar.

    Em qualquer caso, há também a despesa da(s) escritura(s) e documentação (certidão permanente do registo predial, certificado energético, etc).

    Edited by JRJordao
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