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  • FORMAS DE POUPAR

  • morte do meu pai deixou testamento sou filha unica preciso de ajuda


    maria helena Almeida

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    maria helena Almeida

    Boa tarde venho aqui pedir ajuda

    recebi carta do tribunal para eu e a minha mae sou filha unica e o meu pai fez um testamento em que da tudo a minha mae bem como so respectivos quinhoes dos respectivos herdeiros

    na carta do tribunal vem a partilha proceder.se.a da seguinte forma somam-se o svalores dos bens relaconados ou seja dinheiros e casa e divide-se por duas meaçoes uma petence ao conjuge a outra meação !/3 deste valor constitui a quota disponivel e os outros a quota indisponivel a quota disponivel 1/3 sera adjudicada ao conjuge nos moldes estabelecidos no testamento ou sej ao usufruto de todos os bens qe venham a preencher os quinhoes dos restantes herdeiros. quanto aquot aindisponivel dividir-se-a em duas partes iguais co nstituindo uma delas o quinhao hereditario do conjuge e a outra parte constitui o quinhao da filha alguem me pode explicar isto o meu pai deixou em contas bancarias 150000,00€ e um andar 

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    JRJordao

    Segundo percebi,

    • A sua mãe ficará com 1/3 por lei + 1/3 por escolha do seu pai
    • Você ficará com 1/3 por lei

    Estou a assumir que metade do andar já era da sua mãe.

    Terão agora de acordar como dividir metade do andar + 150k. Para isso, devem pedir uma avaliação ao andar, em alternativa penso que também podem acordar num valor (razoável) a atribuir-lhe.

    Em qualquer caso, a mãe tem direito ao dobro da sua parte. Se por exemplo o andar valer (no total) 300k, a mãe pode ficar com a metade dele herdada (150k) + 50k em dinheiro, e você com os restantes 100k.

    Edited by JRJordao
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    Guest Helena almeida
    há 14 horas, JRJordao disse:

    Segundo percebi,

    • A sua mãe ficará com 1/3 por lei + 1/3 por escolha do seu pai
    • Você ficará com 1/3 por lei

    Estou a assumir que metade do andar já era da sua mãe.

    Terão agora de acordar como dividir metade do andar + 150k. Para isso, devem pedir uma avaliação ao andar, em alternativa penso que também podem acordar num valor (razoável) a atribuir-lhe.

    Em qualquer caso, a mãe tem direito ao dobro da sua parte. Se por exemplo o andar valer (no total) 300k, a mãe pode ficar com a metade dele herdada (150k) + 50k em dinheiro, e você com os restantes 100k.

    Obrigada pela atenção mas o andar está avaliado em 100000,00€ pode deserdar um filho

    há 14 horas, JRJordao disse:

    Segundo percebi,

    • A sua mãe ficará com 1/3 por lei + 1/3 por escolha do seu pai
    • Você ficará com 1/3 por lei

    Estou a assumir que metade do andar já era da sua mãe.

    Terão agora de acordar como dividir metade do andar + 150k. Para isso, devem pedir uma avaliação ao andar, em alternativa penso que também podem acordar num valor (razoável) a atribuir-lhe.

    Em qualquer caso, a mãe tem direito ao dobro da sua parte. Se por exemplo o andar valer (no total) 300k, a mãe pode ficar com a metade dele herdada (150k) + 50k em dinheiro, e você com os restantes 100k.

     

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    maria helena Almeida

    Boa tarde S. JR Jordão

    entendi que a quota disponivel eu tenho direito a 1/3 por lei a casa vale 100000,00 € de dinheiros ha 150000,00€ a quota indisponivel e metade das duas eu e a minha mãe?

     

    Obrigada pela atenção

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    JRJordao

    - A quota disponível (1/3) é atribuída a quem o testamento indicar. Pelo que percebi, é a sua mãe.

    - A quota indisponível (2/3) é dividida entre a sua mãe (1/3) e você (1/3).

    Resumindo, são 2/3 para a mãe, 1/3 para você.

    Se a casa completa vale 100.000€, são 50.000€ de casa + 150.000€ de dinheiro para dividir (total 200.000€).

    A sua mãe fica com a casa + 83.333,33€ do dinheiro (total 133.333,33€). Você fica com os restantes 66.666,67€ do dinheiro.

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