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  • Retenção na fonte - Crédito Habitação


    migasbr

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    Boa tarde,

    Precisava de esclarecer uma dúvida... Em janeiro, a minha entidade enviou-me o seguinte mail:

    Vimos pelo presente informar que o artigo 223º (Redução das retenções na fonte para titulares de crédito à habitação) da Lei do Orçamento de Estado 2023 - Lei nº 24-D/2022, de 30 de dezembro de 2022,  prevê tal como o nome indica a redução da retenção mensal da fonte,  para os trabalhadores que detenham crédito habitação.

    Neste sentido, os interessados na prerrogativa acima mencionada, deverão preencher a declaração (Art.º 99 do Código do IRS), em anexo e apresentar comprovativo do crédito à habitação própria e permanente.

     

    A minha taxa de IRS é de 12,5% (Casado, 2 titulares com 2 dependentes) e a minha dúvida tem a ver com o quadro 8 da declaração... Entre a Opção 1 e 2, qual delas posso escolher e qual a taxa que pode ser aplicada nesta situação?

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    Agradeço desde já qualquer esclarecimento que me possam dar! 

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    A opção correta é a 2.

    Creio que a redução prevista é de 1%, pelo que deverás colocar 11,5%. Atenção que o método de cálculo da retenção vai mudar no 2º semestre.

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    • 2 weeks later...

    Obrigado por a resposta. Entretanto lembrei-me de colocar a questão às Finanças, através do e-balcão e responderam-me que a redução prevista é a de baixar 1 escalão, ou seja no meu caso podia passar de 12,5% para 11,4%, o que é mais ou menos 1%.

    Como ainda estou à espera que o banco me envie a declaração do crédito habitação, já não vou submeter o pedido este mês. Vou esperar até final de Junho para ver o impacto das novas tabelas do 2º semestre.

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