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  • FORMAS DE POUPAR

  • Estado civil


    Guest Rita

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    Boa tarde, no final do ano passado terminei a relação com a pessoa com quem vivia em união de facto. Não fiz alteração do agregado familiar no portal. Temos uma filha em comum e a mesma vive comigo, não havendo qualquer pagamento de pensão de alimentos . A pessoa mantém a mesma morada fiscal que a minha, sendo a mesma habitação permanente em regime de copropriedade, no entanto não vivemos juntos. A minha dúvida é ao fazer o irs separado, coloco no estado civil união de facto ou solteira? A filha pode apenas entrar no meu agregado familiar,  dado não haver da parte do pai qualquer sustento ou participação nas despesas? Obrigada.

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