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  • FORMAS DE POUPAR

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    Sandro Martins

    Boa tarde,

    Efetuei resgate parcial do meu PPR, em Março e Abril, do meu PPR ao abrigo do "apoio extraordinário" no valor do IAS de 2023.

    Ao efetuar o resgate, a minha seguradora reteve na fonte o valor das mais valias, mas tenho algumas dúvidas sobre o valor retido. 

    Tenho no PPR +/- 4000€ e em cada mês fiz o resgate do valor equivalente ao IAS de 480,43€.

    Sobre que valor incide os 8% das mais valias? 

    Em cada mês que fizer este resgate parcial, o imposto incide sobre os rendimentos obtidos pelos 4000€ ou sobre os rendimentos obtidos proporcionalmente pelos 480,43€?

     

    Obrigado pela ajuda!

    Sandro

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    JRJordao

    Os 8% incidem sobre as mais valias, ou seja sobre a valorização incluída no montante resgatado.

    Em cada mês, o imposto incidirá sobre os rendimentos obtidos pelas unidades que estão a ser resgatadas. Os resgastes vão sendo feitos sobre as unidades adquiridas há mais tempo (das mais antigas para as mais recentes).

    Por exemplo, se os 480,43€ de um mês corresponderem a unidades originalmente adquiridas por 400€, a retenção será 80,43€ x 8% = 6,43€ 

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    • 1 year later...
    jorge1969
    A 19/04/2023 às 19:52, JRJordao disse:

    Os 8% incidem sobre as mais valias, ou seja sobre a valorização incluída no montante resgatado.

    Em cada mês, o imposto incidirá sobre os rendimentos obtidos pelas unidades que estão a ser resgatadas. Os resgastes vão sendo feitos sobre as unidades adquiridas há mais tempo (das mais antigas para as mais recentes).

    Por exemplo, se os 480,43€ de um mês corresponderem a unidades originalmente adquiridas por 400€, a retenção será 80,43€ x 8% = 6,43€ 

    PPR do banco BPI quem faz a comunicação á AT para efeitos de IRS dos montantes resgatados assim como de mais valias é o banco?

     

    Resgatei ao abrigo da lei 19/2022 de 21 de outubro IAS mensal de um PPR que criei em 2006 , resgates no montante total de sensivelmente 1900€

    Eu tenho que declarar em sede de IRS algum valor ?  Sempre me disseram que não havia penalização para resgates extraordinários

    Pretendo também englobar os certificados de aforro 

    Obrigado 

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    JRJordao
    A 04/05/2024 às 20:01, jorge1969 disse:

    PPR do banco BPI quem faz a comunicação á AT para efeitos de IRS dos montantes resgatados assim como de mais valias é o banco?

    Resgatei ao abrigo da lei 19/2022 de 21 de outubro IAS mensal de um PPR que criei em 2006 , resgates no montante total de sensivelmente 1900€

    Eu tenho que declarar em sede de IRS algum valor ?  Sempre me disseram que não havia penalização para resgates extraordinários

    Pretendo também englobar os certificados de aforro

    Tanto os resgates de PPR como os juros de certificados de aforro são sujeitos a retenção e estão dispensados de declaração.

    No entanto, para englobar tens de declarar ambos no anexo E quadro 4B.

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    jorge1969
    há 1 hora, JRJordao disse:

    Tanto os resgates de PPR como os juros de certificados de aforro são sujeitos a retenção e estão dispensados de declaração.

    No entanto, para englobar tens de declarar ambos no anexo E quadro 4B.

    Recebi esta resposta da AT

     

    Autoridade Tributária 06/05/2024 09:51:03
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Não tem de declarar na declaração de IRS, o resgaste do PPR (não há incumprimento - foi um regaste extraordinário ao abrigo da Lei).
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária
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    JRJordao
    há 2 horas, jorge1969 disse:

    Recebi esta resposta da AT

     

    Autoridade Tributária 06/05/2024 09:51:03
    A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.

    Não tem de declarar na declaração de IRS, o resgaste do PPR (não há incumprimento - foi um regaste extraordinário ao abrigo da Lei).
    Com os melhores cumprimentos
    AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
    A presente resposta não tem a natureza de informação vinculativa, cujo regime jurídico consta do artigo 68.º da Lei Geral Tributária

    Pois não tens. Tal como não tens de declarar os juros dos certificados de aforro.

    Mas se quiseres englobar, tens de declarar (para englobar) todos os rendimentos de capitais, que incluem juros, dividendos e valorização em resgates PPR.

    Se não for para englobar, que é o caso mais comum, não há nada a declarar.

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    jorge1969
    há 30 minutos, JRJordao disse:

    Pois não tens. Tal como não tens de declarar os juros dos certificados de aforro.

    Mas se quiseres englobar, tens de declarar (para englobar) todos os rendimentos de capitais, que incluem juros, dividendos e valorização em resgates PPR.

    Se não for para englobar, que é o caso mais comum, não há nada a declarar.

     

    pergunta a AT foi esta 

    A resposta foi a que postei 

    Agora fiquei confuso

    Esta foi a minha questão a AT

     

    Boa noite Em 2023 fiz 4 resgates do meu PPR que tenho no BPI ao abrigo da Lei 19/2022, de 21 de outubro 1 IAS /MÊS No total fiz 4 resgates IAS mensal e não tive penalização por parte do banco e acabei por aplicar na amortização do Crédito á habitação Questiono : Tenho que declarar em sede de IRS o valor total de resgate do PPR? Se sim qual o modelo? Ou o banco já fez comunicação á AT e não tenho que preencher nenhum modelo do IRS?

    Pretendo englobar os rendimentos dos certificados de aforro na declaração de IRS e nesta situação tenho que também declarar os resgates PPR antecipados mesmo estes terem sido feitos extraordinariamente sob a lei 19/2022 de 21 de outubro? Obrigado

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    JRJordao

    Pois, a resposta que te deram foi que não precisavas declarar os resgates como incumprimento. Trata-se de uma declaração no anexo H, que não tem nada a ver com englobamento (de que quem respondeu se calhar pouco sabe).

    Era bom que não se tivesse de declarar para englobar os (outros) rendimentos de capital, mas não me parece.

    Aliás, em https://www.novobanco.pt/particulares/investimento/guia-fiscal/residentes-fiscais-em-portugal/solucoes-de-reforma-e-banca-seguros-vida#tabs-9578ffd4dd-item-e81816bf83-tab

    Preenchimento da Declaração de IRS

    Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:

    03_SegurosDeCapitalizacao.png

    Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF da Instituição Financeira, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.

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    jorge1969
    há 5 minutos, JRJordao disse:

    Pois, a resposta que te deram foi que não precisavas declarar os resgates como incumprimento. Trata-se de uma declaração no anexo H, que não tem nada a ver com englobamento (de que quem respondeu se calhar pouco sabe).

    Era bom que não se tivesse de declarar para englobar os (outros) rendimentos de capital, mas não me parece.

    Aliás, em https://www.novobanco.pt/particulares/investimento/guia-fiscal/residentes-fiscais-em-portugal/solucoes-de-reforma-e-banca-seguros-vida#tabs-9578ffd4dd-item-e81816bf83-tab

    Preenchimento da Declaração de IRS

    Apenas existe obrigação de reporte na declaração anual de IRS, caso o contribuinte opte pelo englobamento destes rendimentos, caso em que os respetivos valores deverão ser reportados no quadro 4B do Anexo E da Declaração (Rendimentos de Capitais), através do Código E20, conforme imagem abaixo:

    03_SegurosDeCapitalizacao.png

    Neste quadro, deverá ser reportada a informação referente ao NIF da Instituição Financeira, ao valor do rendimento, bem como ao valor das retenções na fonte de IRS aplicadas no momento do pagamento.

    Mesmo tratando-se de resgates de PPR extraordinário?

     

    Resumindo se fizer englobamento dos certificados de aforro tenho também que fazer englobamento do PPR? (Pela simulação se englobar os certificados de aforro dá mais 180€ de reembolso, mas se englobar o PPR deixarei de receber esse valor )

    Que valores se inscreve? Montante total resgatado do PPR 1 920€ ?

    Tenho que pedir ao banco a declaração de juros do PPR e o valor retido? Pois não recebi nenhum documento fiscal sobre o resgate do PPR 

     

    Desculpe as questões? Mas estou mesmo confuso com informação do banco e da AT que são iguais 

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    JRJordao

    O resgate dentro das condições da lei (normais ou extraordinárias) serve para não teres de devolver as deduções no IRS dos anos anteriores, obtidas ao declarar o valor aplicado no PPR no anexo H.

    O rentimento obtido com o PPR (se algum) é uma questão distinta. Se esses 1920€ que resgataste correspondem a 1800€ que aplicaste anteriormente, tiveste rendimento. Que já foi sujeito a retenção e não precisava ser declarado, mas se queres englobar juros tens que declarar e englobar igualmente.

    Pede à entidade do PPR uma declaração para englobamento no IRS, para não haver dúvida nos valores a indicar. Claro que se não tiveste qualquer valorização, tens já a situação resolvida!

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    jorge1969
    há 4 horas, JRJordao disse:

    O resgate dentro das condições da lei (normais ou extraordinárias) serve para não teres de devolver as deduções no IRS dos anos anteriores, obtidas ao declarar o valor aplicado no PPR no anexo H.

    O rentimento obtido com o PPR (se algum) é uma questão distinta. Se esses 1920€ que resgataste correspondem a 1800€ que aplicaste anteriormente, tiveste rendimento. Que já foi sujeito a retenção e não precisava ser declarado, mas se queres englobar juros tens que declarar e englobar igualmente.

    Pede à entidade do PPR uma declaração para englobamento no IRS, para não haver dúvida nos valores a indicar. Claro que se não tiveste qualquer valorização, tens já a situação resolvida!

    Obrigado. Quem sabe sabe 😄

    Já pedi ao BPI. Estou a aguardar para fazer simulação com englobamento dos certificados de aforro e do PPR e sem...pode ser que ainda compense englobar o PPR pois dos certificados de aforro tenho um reembolso de 180 a mais caso não o englobasse 

     

    Só tinha recebido este documento fiscal o valor 78.56€ em causa são o rendimento / juros do PPR?

    Screenshot_2024-05-04-12-14-13-322_pt.bancobpi.mobile.fiabilizacao~3.jpg

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    JRJordao
    há 1 hora, jorge1969 disse:

    Só tinha recebido este documento fiscal o valor 78.56€ em causa são o rendimento / juros do PPR?

    Screenshot_2024-05-04-12-14-13-322_pt.bancobpi.mobile.fiabilizacao~3.jpg

    É o rendimento do PPR, mas inclui (só?) o capital que não foi resgatado. Assumo que não resgataste tudo.

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    JRJordao

    @jorge1969, descobri há pouco que na Segurança Social Direta se consegue consultar o total dos rendimentos de capitais.

    Família > Rendimentos e Património > Consultar

    Seria interessante consultar esse valor (para 2023) e comparar com os teus juros.

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    jorge1969
    há 3 horas, JRJordao disse:

    @jorge1969, descobri há pouco que na Segurança Social Direta se consegue consultar o total dos rendimentos de capitais.

    Família > Rendimentos e Património > Consultar

    Seria interessante consultar esse valor (para 2023) e comparar com os teus juros.

    Sou funcionário do estado não tenho segurança social nem sei se consigo aceder

     

    Entretanto já solicitei ao banco documento fiscal para efeitos de englobamento do PPR em sede de IRS 

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    jorge1969
    há 4 horas, JRJordao disse:

    É o rendimento do PPR, mas inclui (só?) o capital que não foi resgatado. Assumo que não resgataste tudo.

    Tinha 3038€

    Fiz 5 resgates no valor de 2398€

    Fiquei com um valor de PPR 640€ e tenho-o mantido embora o rendimento tenha sido negativo ...😞

    Mas não posso anular ou alterar pois está agregado si meu crédito habitação quando renegociei o spread 

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    • 1 month later...
    A 04/05/2024 às 20:01, jorge1969 disse:

    PPR do banco BPI quem faz a comunicação á AT para efeitos de IRS dos montantes resgatados assim como de mais valias é o banco?

     

    Resgatei ao abrigo da lei 19/2022 de 21 de outubro IAS mensal de um PPR que criei em 2006 , resgates no montante total de sensivelmente 1900€

    Eu tenho que declarar em sede de IRS algum valor ?  Sempre me disseram que não havia penalização para resgates extraordinários

    Pretendo também englobar os certificados de aforro 

    Obrigado 

    Boa tarde Jorge,

    sempre englobou os rendimentos dos Certificados de Aforro e os rendimentos dos resgates do PPR (estes últimos resgatados ao abrigo da lei e taxados a 8%)?

    Ambos no anexo E, quadro 4A com código E20? Obrigado!

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    jorge1969
    há 18 horas, AnaM disse:

    Boa tarde Jorge,

    sempre englobou os rendimentos dos Certificados de Aforro e os rendimentos dos resgates do PPR (estes últimos resgatados ao abrigo da lei e taxados a 8%)?

    Ambos no anexo E, quadro 4A com código E20? Obrigado!

    Boa tarde 

    Sim 

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    A 18/06/2024 às 13:44, jorge1969 disse:

    Boa tarde 

    Sim 

    Olá Jorge, e correu tudo bem? A declaração foi logo considerada certa?

    Muito obg!

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    JRJordao
    A 07/05/2024 às 18:51, jorge1969 disse:

    Entretanto já solicitei ao banco documento fiscal para efeitos de englobamento do PPR em sede de IRS 

    O banco forneceu-te este documento? Indica os rendimentos brutos a 100% e a retenção correspondente a 8% deles?

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