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  • FORMAS DE POUPAR

  • Descendentes do fiador


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    MANUEL GATINHO

    Boa tarde, gostaria de saber se alguém pode ajudar.

    O meu pai faleceu em 2011 e foi fiador de uma pessoa que contraiu um empréstimo á Cofidis, que nós os 4 filhos não tínhamos conhecimento e a minha mãe ainda viva não se lembra ter assinado documento nenhum, a respectiva pessoa entrou em incomprimento algum tempo e á cerca de 3 semanas uma empresa de cobrança de crédito entrou em contato com o meu pai sem ter conhecimento que ele tinha falecido. No primeiro contato não sabiam qual o total da dívida, á data de hoje já me informaram... 51 mil euros, não sei quanto era a dívida ainda estou á espera dessa informação. Pedi para falar com a Cofidis, não podia só eles. Entretanto entraram em contato por e-mail hoje referindo que a Cofidis resolveu baixar o valor para 15 mil euros a ser pagos até 25 de Abril deste , valor este ser pago só num único pagamento para exonerar o meu pai do processo!! Caso contrário o processo vai para tribunal e seria os 51 mil € .Não temos este valor para pagar. Estamos obrigados a fazer?

    Sem outro assunto de momento agradeço desde já toda atenção dispensada.

     

    Atenciosamente

     

    Manuel Gatinho 

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    ruicarlov

    Em primeiro lugar, é necessário saber quando ocorreu o incumprimento. Penso que será diferente caso tenha ocorrido após a morte do seu pai ou antes da morte do seu pai. Mas nestes casos complexos o melhor é falar sempre com um advogado.

    A sua mãe ainda é viva, correto? Qual o regime de casamento? Se ela não deu consentimento para ter contraído essa dívida, então ela é da responsabilidade apenas do seu pai já que não foi contraída para benefício do casal.

    Para os herdeiros, a responsabilidade sobre a dívida está limitada ao valor recebido em herança por falecimento do vosso pai.

    Mas volto a dizer que nestes casos falem com um advogado, pois há aqui muitas variáveis, sobretudo por causa da vossa mãe.

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    MANUEL GATINHO
    há 4 horas, ruicarlov disse:

    Em primeiro lugar, é necessário saber quando ocorreu o incumprimento. Penso que será diferente caso tenha ocorrido após a morte do seu pai ou antes da morte do seu pai. Mas nestes casos complexos o melhor é falar sempre com um advogado.

    A sua mãe ainda é viva, correto? Qual o regime de casamento? Se ela não deu consentimento para ter contraído essa dívida, então ela é da responsabilidade apenas do seu pai já que não foi contraída para benefício do casal.

    Para os herdeiros, a responsabilidade sobre a dívida está limitada ao valor recebido em herança por falecimento do vosso pai.

    Mas volto a dizer que nestes casos falem com um advogado, pois há aqui muitas variáveis, sobretudo por causa da vossa mãe.

    Obrigada pela atenção dispensada. Grande abraço.

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