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  • FORMAS DE POUPAR


  • Guest A.Antunes

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    Guest A.Antunes

    Desde já agradeço a ajuda no esclarecimento de uma duvida:

    Procedi recentemente à amortização total e antecipada de um empréstimo hipotecário.

    O banco emitiu o distrate e cobrou-me 92€. Atendo à Lei nº 57/2020, isto está correcto?

    Obrigado

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    marcolopes
    A 12/04/2023 às 23:02, Visitante A.Antunes disse:

    Desde já agradeço a ajuda no esclarecimento de uma duvida:

    Procedi recentemente à amortização total e antecipada de um empréstimo hipotecário.

    O banco emitiu o distrate e cobrou-me 92€. Atendo à Lei nº 57/2020, isto está correcto?

    Obrigado

    A cobrança do DISTRATE está proibida por Lei.

    O que os bancos medonhos fazem é cobrar a AUTENTICAÇÃO do DISTRATE! (da mesma forma que lhe podem cobrar o "trabalho" de fabricar o PAPEL ou a TINTA... ironizo, mas não anda longe da realidade!)

    Veja no preçário do seu banco se está descrito "Distrate" ou "Despesas de emissão de distrate / autenticação", etc.

    E não vale a pena reclamar. Essa possibilidade está contemplada na Lei, que permite que os bancos cobrem pelos SERVIÇOS necessários, mesmo aqueles que são contratados por eles sem o consentimento do cliente (tal como discutido neste tópico, um reconhecimento de assinaturas custa 20 euros, mas feita pelo ADVOGADO do banco, custa o que o banco quiser, e É LEGAL!!! e não tem limite estipulado!!!)

    Faça queixa desta situação ao PROVEDOR DE JUSTIÇA! Não adianta fazer reclamação contra o banco!!! Vai perder tempo! https://www.provedor-jus.pt

    E mesmo o Provedor de Justiça não vai resolver nada, mas uma queixa todos os dias, trará, mais tarde ou mais cedo, uma alteração da LEI que permite que os banco utilizem estas artimanhas para fazer o que lhes apetece!

    NOTA: ter-lhe-á de ser apresentada a FACTURA da DESPESA que o banco teve com o DISTRATE! (que é uma anedota, pois é feita pelos advogados do próprio banco!!)

    Edited by marcolopes
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