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  • FORMAS DE POUPAR

  • Abrir atividade própria para vender produtos por print on demand


    Guest Catarina Arsénio

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    Guest Catarina Arsénio

    Boa noite. Sou trabalhadora por conta de outrem, no entanto possuo um hobby à vários anos: pintura e desenho. Queria começar a rentabilizar, e à algum tempo que pesquiso sobre abertura de atividade própria. Para já, não tenho intenções de me despedir do meu emprego para me dedicar a 100% ao meu negócio próprio, portanto teria as 2 atividades em simultâneo. Até aqui não existia dúvida nenhuma, até parecia fácil abrir atividade e preencher as declarações e os recibos. A minha dúvida chegou quando comecei a pesquisar sobre vender impressões dos meus trabalhos internacionalmente, através de plataformas de print on demand (impressão sob demanda). Para quem não sabe, uma POD funciona sobre encomenda: o meu cliente faz-me a encomenda através da minha loja online (loja própria, Etsy, etc.) e eu transfiro a encomenda para a empresa de POD, que irá tratar de tudo, impressão e envio ao cliente. A empresa de POD recebe o valor do produto + envio, e eu recebo uma taxa de lucro/comissão, por a imagem imprimida ser uma criação minha.

    A minha grande dúvida é: em todo o lado que procuro, o resultado é sempre que exportar para fora da UE está abrangido por um determinado regime de IVA. No entanto, eu tecnicamente não vou exportar nada, uma vez que o produto não vai passar pelas minhas mãos. Se um cliente no Canadá comprar uma t-shirt com um desenho meu, eu transfiro a encomenda para a empresa de POD, e a empresa, através das suas instalações mais próximas à casa do cliente, trata de tudo. Eu não exportei nada. Não encontro rigorosamente nada acerca deste assunto. As páginas das finanças e da autoridade tributária até agora não ajudaram muito. Até pode ser que tenham alguma informação, numa alínea qualquer no meio das letras pequeninas.

    Agradeço desde já a quem puder ajudar. 

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    • 4 months later...
    Guest Catarina Arsénio

     

    A 14/06/2023 às 00:09, Visitante manelcsobral disse:

    Boa tarde Catarina, estou numa situação muito parecida e tenho a mesma duvida. 

    Já encontrou algumas respostas que possa partilhar? 

    Obrigado desde já :)

    Boa tarde. Nestes meses todos, tenho a dizer que não encontrei respostas concretas. Mesmo por parte de entidades oficiais (autoridade tributária e segurança social), o máximo que consegui é muitos "eu acho". Vou citar um excerto de uma resposta que obtive das finanças quando os questionei acerca deste assunto:

    Citação

    Dependendo da venda ser realizada a clientes particulares ou sujeitos passivos, poderá ter de registar-se nesses países, por realizar transmissões internas nos mesmos; - relativamente ao regime de IVA, o mesmo irá depender do volume de negócios (VN) que prevê faturar e do tipo de operações que realizar. Caso não efetue exportações e importações, não possua nem seja obrigada a possuir contabilidade organizada, nem efetue TB ou prestações de serviços mencionados no Anexo E ao CIVA, tendo um VN anual inferior ou igual a €13.500, fica enquadrada em sede de IVA no regime de isenção do art.º 53.º do CIVA. Neste regime, as vendas que efetua são isentas, não tendo obrigação de liquidar IVA nas faturas que emite. Contudo, não poderá também deduzir o IVA que suporta na atividade.

    A única certeza que tenho até ao momento, é em relação aos códigos CAE necessários para abrir atividade, resposta que obtive por parte do INE (Instituto Nacional de Estatísticas, que gere os códigos CAE e SIRS)

    Citação

    A atividade de artista plástica e posterior venda de trabalhos originais enquadra-se na subclasse CAE-Rev.3 – 90030.

    A atividade de edição e posterior venda, online ou de outra forma, de réplicas digitais enquadra-se na subclasse CAE-Rev.3 – 58190.

    Resumindo, continuo quase tão confusa como quando iniciei este post 😅 Mas penso que, vender por POD para termos de IVA e afins, seja visto como uma venda de produto digital (como indicado pelo INE nos códigos CAE), logo pode ser inserido no regime de isenção de IVA. Se estiver errada por favor alguém me corriga.
    Quanto às contribuições para a Segurança Social e IRS, isso é mais pano para mangas. No meu caso, como neste momento sou empregada por conta de outrem, quando abrir atividade estarem inserida no regime de isenção de contribuições, uma vez que já faço descontos para a SS através do meu trabalho por conta de outrem (no entanto, este regime apenas entra em vigor no mês seguinte à abertura de atividade, portanto no 1º mês em que tiver atividade aberta, terei que pagar à SS (o valor mínimo são 20€ penso eu). Quanto a IRS, ira depender do volume de negócios. Até um certo montante, não tem que fazer retenção na fonte nos recibos que emitir. Mas, se por exemplo no mês de Agosto perceber que vai ultrapassar o montante máximo, no próximo mês terá que começar a fazer retenção da fonte nos recibos que emitir.

    Ainda estou meio perdida nisto, e por isso ainda nem sequer abri atividade. Ando a ver se encontro informação mais concreta, mas não está fácil.

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    • 1 month later...
    Sandro Coimbra

    Boa tarde,

    Por um acaso encontrei este post enquanto procuro por respostas similares - obrigado pela partilha.

    No meu caso, o objetivo é também iniciar um negócio online, de print on demand com o público alvo apenas nos EUA, em que as empresas que prestam esse serviço, todas elas são desse país. Há imenso material a explicar toda a parte operacional destes processos, mas a fase, diria mais "importante" que poderá ser a legal, não aparece com relevância. Procurei também em alguns sites oficiais, mas com pouco sucesso.

     

    Sobre o CAE, e após explicar o que necessitava de saber, obtive esta resposta por parte do INE:

    "Se a atividade consiste em efetuar a impressão de artigos em "print-on-demand" para posterior venda, enquadra-se na subclasse CAE-Rev.3 – 18120.

    Se a atividade consiste em vender online esses artigos sem os produzir, trata-se de uma atividade de comércio (compra e venda sem transformação) a retalho (bens vendidos a particulares e famílias) e enquadra-se na subclasse CAE-Rev.3 – 47910." 

    Principal dúvida neste momento: para além de registar-me como ENI, terei que estar de alguma forma representado no país onde efetivamente irei efetuar vendas? De que forma devem ser declarados os proveitos?

     

     

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    • 3 months later...
    • 2 months later...

    Boa noite,


    Encontro-me na mesma situação. Tenho residência fiscal em Portugal e queria fazer POD nos Estados Unidos. Gostaria de perceber ao que estou sujeito. Se tenho de pagar alguma coisa nos Estados Unidos ou apenas em Portugal.

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    • 1 month later...

    Boa tarde, aqui estou na mesma situação. À espera de esclarecimentos de contabilista, mas parece uma área cinzenta. Loja pronta, falta a parte legal, especificamente esta questão de como declarar uma venda que é feita para os Estados Unidos em que o fornecedor também se encontra lá, sendo que a minha empresa está sediada em Portugal,  Algum de vós tem novidades? 
     

    obrigada e sucesso! 

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    Sandro Coimbra

    Olá.

    Infelizmente não tenho novidades, e confesso que abrandei o projeto, motivado entre outros, por esta incerteza. Das pessoas que fui conseguindo consultar na área de contabilidade nunca consegui obter uma resposta exata e preferi não arriscar. Não sei se as restantes pessoas deste post conseguiram encontrar a resposta certa.

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