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  • FORMAS DE POUPAR

  • DIREITO DE PREFERÊNCIA


    gastao

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    Sou proprietário de 2 prédios rústicos. Entre eles existe outro prédio rústico pertencente a uma terceira pessoa, chamemos-lhe  p. e. sr. António. Caso o sr. António pretenda vender o seu prédio tem obrigação de dar-me conhecimento, pois tenho direito de preferência. Estou certo?

    Caso não me comunique a intenção de vender e eu tenha conhecimento à ‘posteriori’, como devo proceder?

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