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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prestação de serviços no próprio domicílio do prestador.


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    Guest Manicure

    Afinal, é ou não é legal prestar o serviço de manicure, Cabeleireiro ou esteticista no próprio domicílio do prestador de serviços?

    Mesmo que este tenha atividade aberta em nome individual.

    Eu digo, que não é permitido prestar serviços numa fração de habitação, sem alvará de comércio e serviços. Mas todos me dizem que desde que o condomínio o permita e esteja declarado nas finanças, que é legal atender pessoas em casa. Afinal em que ficamos.

    O que é certo é que não encontro nada online sobre esta área. 

    Alguém entendido no assunto me pode elucidar?! 

    Obrigada 

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