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    Gajo dos Cortes

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    Gajo dos Cortes

    Exmos sou trabalhador independente por contabilidade organizada e tenho uma dúvida. 

    Se encerrar a atividade em Setembro, sei que deverá ser liquidado o IVA referente ao trimestre vigente (Julho / agosto / setembro), mas como fica a Segurança Social, uma vez que a atividade será encerrada em setembro e o cálculo é feito em cima do lucro? 

    Encerrada a atividade deverá ser paga a Segurança Social? 

    Edited by Gajo dos Cortes
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