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  • FORMAS DE POUPAR

  • Fiador insolvente


    ana.cfrosa

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    ana.cfrosa

    Boa noite

    Fui declarada insolvente e já cumpri os 5 anos. No final tive direito a exoneração do passivo restante.

    Antes de tudo acontecer fui fiadora de um credito a habitação, mas como uns anos depois fiquei insolvente e com e com exoneração do passivo restante, pergunto se ainda sou fiadora ou se já não sou também responsável por esse credito, caso o credor não cumpra.

    Obrigada

    Ana

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    Guest Amatos

    Boas, estou na mesma situação e além disso o imóvel q sou fiador entrou no processo, coisa q não devia ter acontecido. Continuo como fiador coisa q já não devia estar, e além disso fico agora a saber q sou um criminoso e q dificilmente alguma vez mais póssa vir a ter um crédito independentemente d ter cumprido com as minhas obrigações. Pois embora o meu nome já não conste do banco de Portugal, nas entidades bancárias fica sempre o registo e eles descriminam quem já foi insolvente, não sei s terá sido a melhor opção.

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    jopsilveira
    9 hours ago, Guest Amatos said:

    Boas, estou na mesma situação e além disso o imóvel q sou fiador entrou no processo, coisa q não devia ter acontecido. Continuo como fiador coisa q já não devia estar, e além disso fico agora a saber q sou um criminoso e q dificilmente alguma vez mais póssa vir a ter um crédito independentemente d ter cumprido com as minhas obrigações. Pois embora o meu nome já não conste do banco de Portugal, nas entidades bancárias fica sempre o registo e eles descriminam quem já foi insolvente, não sei s terá sido a melhor opção.

    Ficou insolvente e ainda quer que alguma vez lhe seja concedido um crédito? Enfim…

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    A 31/05/2022 às 01:35, ana.cfrosa disse:

    Boa noite

    Fui declarada insolvente e já cumpri os 5 anos. No final tive direito a exoneração do passivo restante.

    Antes de tudo acontecer fui fiadora de um credito a habitação, mas como uns anos depois fiquei insolvente e com e com exoneração do passivo restante, pergunto se ainda sou fiadora ou se já não sou também responsável por esse credito, caso o credor não cumpra.

    Obrigada

    Ana

    correção: será “caso o DEVEDOR não cumpra”.
     

    A exoneração abrangeu as dívidas existentes. Tem um efeito para o passado. Não para o futuro.
     

    Ser fiador não significa ter uma dívida. Essa dívida só existirá se o devedor principal deixar de pagar. E isso até pode nunca vir a suceder.

     

    Portanto, se essa dívida não existiu (o devedor pagou sempre e continua a pagar), então não foi exonerada. Por isso, se, no futuro, se vier a constituir essa dívida, então será responsável pelo pagamento. A resposta a sua pergunta, nestes pressupostos, é: sim.

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