Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais-valias. Dados a considerar no cálculo


    Rosa Maria Ferreira Fernandes

    Recommended Posts

    Rosa Maria Ferreira Fernandes

    Adquirimos Hpp em 1980. O Valor Tributável na Certidão Permanente é de 6314,04 escudos (moeda à data)

    Hpp ficou para mim em 1998 em Partilha subsequente a Divórcio.

    Vendi agora, 2022, por 250000 euros. Com encargos: de compra - impostos 6902,81 + mediação 495 = 7397,81 ; de venda - mediação de 15441,35.

    Gostaria de saber

    1. Quais são os valores que devo considerar para cálculo das mais-valias?

    2. Por ter mais de 65 anos, posso investir em Certificados do Tesouro. Quais são as limitações desta situação, ou seja, quando e como posso movimentar o dinheiro?

    Faltou indicar o dado mais importante. 

    Adquiri outra Hpp no montante de 205000 euros, com os encargos de compra acima especificadas.

    Editado por Rosa Maria Ferreira Fernandes
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Rosa Maria Ferreira Fernandes
    há 9 minutos, Rosa Maria Ferreira Fernandes disse:

    Adquirimos Hpp em 1980. O Valor Tributável na Certidão Permanente é de 6314,04 escudos (moeda à data)

    Hpp ficou para mim em 1998 em Partilha subsequente a Divórcio.

    Vendi agora, 2022, por 250000 euros. Com encargos: de compra - impostos 6902,81 + mediação 495 = 7397,81 ; de venda - mediação de 15441,35.

    Gostaria de saber

    1. Quais são os valores que devo considerar para cálculo das mais-valias?

    2. Por ter mais de 65 anos, posso investir em Certificados do Tesouro. Quais são as limitações desta situação, ou seja, quando e como posso movimentar o dinheiro?

    Esqueci-me do dado mais importante. Comprei outra Hpp por 205000 euros. Com os encargos de compra acima especificadas.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Terá para o ano de declarar a venda de duas parcelas em separado.

    Parcela 1 no anexo G1 quadro 5, com

    • valor realização: 125000
    • data realização: xx/2022
    • valor aquisição: o máximo entre o valor de compra (em euros) e o valor tributável (6314,04 escudos / 200,482) x 50%
    • data aquisição: xx/1980

    Parcela 2 no anexo G quadro 4, com

    • valor realização: 125000
    • data realização: xx/2022
    • valor aquisição: o valor declarado na partilha, que serviu de base para o imposto de selo, referente aos 50% transferidos do imóvel (em euros)
    • data aquisição: xx/1998
    • encargos: (15441,35 x 50%) + custos da partilha em 1998 (em euros)
    • quota-parte: 50%

    A parcela 1 estará isenta de mais-valias, pela aquisição anterior a 1989. Os 125000 correspondentes poderão ser aplicados como pretender, sem considerações.

    A parcela 2 também deverá ficar isenta, pelo reinvestimento dos 125000 correspondentes na aquisição da nova hpp. A declarar no anexo G quadro 5.

     

    Editado por JRJordao
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Visitante Vlademir

    Bom dia

    Gostaria se possivel de saber se ganhei um valor se comprar um outro imovel depois da venda terei que pagar imposto sobre a mais valia. Por exemplo ganhei 70.000 e comprei outro imóvel com uma  fracção do valor da mais valia, terei que pagar o imposto ou nao. Eu resido no estrangeiro fora da Europa. 

    Obrigado 

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Rosa Maria Ferreira Fernandes

    Agradeço a elucidação.

    Contas feitas significa que tenho uma menos-valia de 80000 euros. Diferença entre o preço da nova aquisição e ganho?

    Se sim. Como posso declarar nas finanças, para contabilizar nos IRS seguintes?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Menos-valia, como assim? Só se tivesse vendido o imóvel por menos que o seu valor de aquisição (ajustado).

    Citação

    Em que casos as mais-valias imóveis podem tornar-se “menos-valias”?

    Nos casos em que da operação de venda resultar uma perda.

    Por exemplo,

    Valor de venda: 170.000 €
    Valor de compra/aquisição: 200.000 €
    Encargos dedutíveis: 30.000 €
    Cálculo: Valor de venda (170.000€) - Valor de Compra (200.000€) - Encargos dedutíveis (30.000€) = Menos valia (-60.000€)

    O custo de aquisição do novo imóvel não tem nada a ver com menos-valias.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...