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  • FORMAS DE POUPAR


  • Guest João

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    Guest João

    Olá a todos, tenho um afilhado de 3 anos e queria começar a dar-lhe dinheiro como prenda (aniversário, páscoa, natal, etc...). Em vez de lhe dar dinheiro directamente queria investir esse dinheiro em algo que ele depois pudesse usar mais tarde quando for crescido. Alguém tem alguma experiência com algum tipo de investimento que possa ficar em nome dele e ser resgatado mais tarde? Pensei em certificados de aforro mas pelo que li é necessário dar um IBAN para receber os juros e visto que a criança ainda é nova não tem conta bancária. Queria evitar ao máximo que tivesse que ficar ligado a um dos pais, gostava que ficasse apenas em nome dele. Obrigado!

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    JRJordao

    Talvez possa fazer um PPR ao nome dele.

    https://www.montepio.org/ei/pessoal/poupanca/onde-investir-a-poupanca-das-criancas/

    Em forma de fundo, terá provavelmente de abrir uma conta bancária ao nome dele. Em forma de seguro isso não seja necessário e possa simplesmente fazer uma transferência para uma conta da seguradora quando quiser reforçar.

    Edited by JRJordao
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    há 7 minutos, JRJordao disse:

    Talvez possa fazer um PPR ao nome dele.

    https://www.montepio.org/ei/pessoal/poupanca/onde-investir-a-poupanca-das-criancas/

    Em forma de fundo, terá provavelmente de abrir uma conta bancária ao nome dele. Em forma de seguro isso não seja necessário e possa simplesmente fazer uma transferência para uma conta da seguradora quando quiser reforçar.

    Sim, pode indicá-lo como beneficiário.

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    JRJordao
    há 1 minuto, 00ba disse:

    Sim, pode indicá-lo como beneficiário.

    No caso do seguro, certo?

    Então a apólice é feita ao nome do padrinho, com o afilhado como o beneficiário? Mas suponho que o beneficiário terá acesso aos fundos ou por morte do subscritor ou no final do prazo da apólice (uma data definida à partida)?

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    Agora mesmo, JRJordao disse:

    No caso do seguro, certo?

    Então a apólice é feita ao nome do padrinho, com o afilhado como o beneficiário? Mas suponho que o beneficiário terá acesso aos fundos ou por morte do subscritor ou no final do prazo da apólice (uma data definida à partida)?

    Pode não ser a melhor opção para o caso em concreto

    Estiver a rever e o beneficiário é só em caso de morte. Em caso de vida, incluindo no final do prazo da apólice, o tomador do seguro continua a deter os fundos.

    image.thumb.png.6451f0294040fc266ee2f8c3af80fefc.png

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    JRJordao

    Pois, essencialmente é um seguro de vida. É o único cenario que conheço em que não é preciso indicar o IBAN do beneficiário (apenas a sua identificação), mas pode não se adequar ao pretendido.

    Quanto a conta bancária, parecem haver algumas acessíveis a tão tenras idades (exemplo), mas a constituição e movimentação é efetuada pelos seus representantes legais.

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    Josefernando

    https://www.bancobest.pt/ptg/best_unit-linked

    ARTIGO 12º - BENEFICIÁRIOS 12.1. O beneficiário das garantias da apólice é o segurado em caso de vida do segurado e os seus herdeiros legais em caso de morte, salvo se houver indicação em contrário por parte do tomador do seguro e o mesmo tenha sido comunicado por escrito ao segurador. 12.2. Sempre que houver beneficiário designado, o segurado deverá informar por escrito ao segurador, os elementos de identificação do beneficiário, nomeadamente, o nome completo, a morada, o número de Identificação civil e fiscal, bem como, comunicar qualquer alteração desses elementos.

        não serve?

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    • 2 weeks later...
    Pedro1411

    Penso que não existe nenhum investimento que possa colocar o seu afilhado como beneficiário sem o consentimento dos Pais. Segundo me informei no Montepio, por ser menor de idade, um dos " responsáveis " tem sempre de ficar na conta. 

     

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