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    Guest jtfigueira@gmail.com

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    Guest jtfigueira@gmail.com

    Boa tarde.

    A minha mãe vive em minha casa e tem 97 anos e dependência do grau 1. A reforma anual de 2021 foi: velhice 3798.9€, sobrevivência 2312.92€, dependência 1334.34€. Pergunto solicitando a vossa ajuda se posso inclui-la no meu irs.

    Com os melhores cumprimentos 

     

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    JRJordao

    Penso que não, pois os rendimentos ultrapassam a pensão mínima x 14.

    Citação

    01-3283 Quando posso declarar uma pessoa como ascendente?

    Os contribuintes podem considerar, para efeitos de IRS, uma pessoa como ascendente quando esta viva efetivamente em comunhão de habitação com o sujeito passivo e não aufira rendimentos superiores à pensão mínima do regime geral.

    Citação

    As pensões mínimas no regime geral de Segurança Social passam a ser de:

    278,05 euros (mais 2,75 euros), para menos de 15 anos de descontos;
    291,68 euros (mais 2,89 euros), para 15 a 20 anos de descontos;
    321,86 euros (mais 3,19 euros), para 21 a 30 anos de descontos;
    402,32 euros (mais 3,98 euros), para 31 ou mais anos de descontos.

     

    Edited by JRJordao
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    • 9 months later...
    Guest Paulo
    On 4/20/2022 at 5:45 PM, JRJordao said:

    Penso que não, pois os rendimentos ultrapassam a pensão mínima x 14.

     

    E no caso dos pais serem Brasileiros e serem reformados no Brasil?

    O valor que eles trazem do Brasil pode ser considerado como rendimento?

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    Paulo Percico
    On 4/20/2022 at 5:45 PM, JRJordao said:

    Penso que não, pois os rendimentos ultrapassam a pensão mínima x 14.

     

    Gostaria de saber no caso de mãe e sogra estrangeiras e aposentadas no país de origem, podem ser colocadas como ascendente? ou o valor que elas trazem mensalmente precisa ser calculado e comparado com a pensão mínima?

    Elas já declaram IRS no país de origem e não intencionam a fazer a saída definitiva do país de origem

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