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  • FORMAS DE POUPAR

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    JRJordao

    Há aí confusão.

    Nem os certificados de tesouro surgem automáticamente na declaração de IRS, nem pertenceriam no anexo G mas sim (os seus juros apenas) no anexo E.

    No anexo G declaram-se vendas de imóveis, acções, obrigações, fundos de investimento, etc. "Coisas" que se vendem a um preço diferente da compra, com lucro ou prejuízo.

    No anexo E declaram-se juros e dividendos. Mas quando os mesmos já foram sujeitos a retenção, como os 28% retidos nos juros de depósitos a prazo (bancos nacionais) e certificados de aforro/tesouro, a sua declaração é opcional e apenas quando o contribuinte os pretende englobar.

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    O código que me aparece é o G10 - reembolso de obrigações e outros títulos de dívida. 

    O NIF é da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - Igcp, daí ter entendido certificados tesouro.

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    JRJordao

    Nesse caso, talvez sejam OTRV. Se os teus pais tiverem registo em AforroNet, podes obter lá uma declaração com os rendimentos obtidos.

    Seja o que for, são títulos que foram vendidos (realização) a um valor superior ao de aquisição. É sobre essa diferença que se paga imposto.

    Estando corretos os valores, não são para apagar! Só se podem apagar da declaração valores incorretos (para substituir) ou que dizem respeito a um benefício que não se pretende ter (ex: PPR).

    No quadro 15 do anexo podes optar pelo englobamento desses rendimentos. Experimenta simular com e sem englobamento, para ver qual a opção mais vantajosa.

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    Obrigado, sim é verdade foi em novembro.

    A declaração rendimentos tem o IRS retido e o valor do rendimento (por exemplo 230 euros), assim no anexo G  a aquisição de 10 0000 (já aprece) e o no rendimento obtido coloco 10 230? 

    Agradeço a disponibilidade.

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    JRJordao

    Se estás a ver uma "declaração de rendimentos de capitais e imposto retido", diz respeito apenas a juros recebidos e não é o que se precisa aqui. Estava à espera que disponibilizassem outra declaração, mas se calhar não, pois as OTRV foram geridas pelos bancos.

    Consegues ver na conta bancária o montante creditado em novembro? Esse deverá ser o valor de realização. Se tiverem debitado alguma despesa, também a indicas na declaração, na coluna "despesas e encargos", onde podes também somar as despesas debitadas na compra em 2016.

    Voltando aos juros recebidos, que é outro assunto, se depois de resolveres o anexo G os teus pais ficarem nos dois primeiros escalões (taxa 14,5% ou 23%), terás interesse em os declarar no anexo E quadro 4B. Posso-te ajudar depois, se for para avançar.

    Edited by JRJordao
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    As OTRVS são títulos de divida que deverão ter sido compradas a 100% e reembolsadas também a 100%, podem é existir depois comissões de reembolso mas foram reembolsadas a 100%, a não ser que alguém as tenha vendido antes é que há mais/menos valias, qualquer das maneiras em ambos os casos há que declarar o valor de compra e reembolso igual no anexo G, os juros só entrariam caso o investidor quisesse os declarar como rendimentos de capitais tal como disse o @JRJordao

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    JRJordao

    @D@vid

    Ou seja, para quem manteve as OTRV até ao fim, basta declarar no anexo G com valor realização = valor aquisição, as correspondentes datas de realização e aquisição, e as despesas pode declarar mas não farão diferença.

    Caso estejam nos primeiros dois escalões (taxa < 28%), terão interesse em também declarar no anexo E quadro 4B os juros recebidos e respetivo imposto retido. Mas para tal terão de declarar também todos os juros recebidos de depósitos a prazo, contas poupança, etc.

    Edited by JRJordao
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