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  • FORMAS DE POUPAR

  • Pedido de ajuda no preenchimento anexo G - Quadrado 4


    marcolino silva

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    marcolino silva

    Boa tarde

    Solicito por favor apoio/ajuda para o preenchimento do anexo G – Quadro 4, referente às mais-valias.

    Somos 3 herdeiros (nossos pais faleceram em 2016 e 2020) e vendemos em 10/2021, dois (2) imóveis, 1 rústico e 1 urbano.

    Os valores de venda foram os seguintes:

    Urbano = 21.000,00€

    Rústico = 6.000,00€

    Os VPT destes imóveis em 2021 para efeitos de IMI, eram:

    Urbano =  16.849.00€

    Rústico = 540.12 €.

    Com base no atrás descrito, pretendia saber quais os valores que devo inserir no anexo G – Quadro 4.

    “Realização”;

    Urbano - *Ano 2021 ?  – *Mês 10 ? – Valor ??????? €

    Rústico – *Ano 2021 ? – * Mês 10 ? – Valor ??????? €

    ( *Estou a considerar a data da escritura de venda dos 2 imóveis ).

    Na parte correspondente à “Aquisição”:

    Urbano - Ano ???? – Mês ??? – Valor ????? €– Freguesia (está na caderneta predial) – Artigo (está na caderneta predial)

    Rústico – Ano ???? – Mês ??? – Valor ????? €– Freguesia (está na caderneta predial) – Artigo (está na caderneta predial)

    Nesta parte, ou seja,  “aquisição” quais os anos, meses e valores que acham que devo considerar ?

    No final do impresso, na parte correspondente à “quota parte”, tendo em conta que somos 3 herdeiros a percentagem a considerar será 33,33% correto?

    Agradeço a atenção que puderem conceder na solução deste meu assunto.

     

     

     

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    JRJordao

    Cada um de vocês (irmãos) vendeu na realidade 2 parcelas de cada imóvel.

    • A primeira foi herdada em 2016 e corresponde a 50% / 4 herdeiros = 12,50%
    • A segunda foi herdada em 2021 e corresponde a (50% + 12,50%) / 3 herdeiros = 20,83%

    No quadro 4 do anexo G terão assim cada um que incluir 4 linhas

    1. [Urbano 2016], valor realização: 21.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito (ver doc imposto selo pago na altura) x 12,50%, quota-parte: 12,50%
    2. [Urbano 2021], valor realização: 21.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%
    3. [Rústico 2016], valor realização: 6.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 12,50%, quota-parte: 12,50%
      [Rústico 2021], valor realização: 6.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%
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    marcolino silva
    há 3 horas, JRJordao disse:

    Cada um de vocês (irmãos) vendeu na realidade 2 parcelas de cada imóvel.

    • A primeira foi herdada em 2016 e corresponde a 50% / 4 herdeiros = 12,50%
    • A segunda foi herdada em 2021 e corresponde a (50% + 12,50%) / 3 herdeiros = 20,83%

    No quadro 4 do anexo G terão assim cada um que incluir 4 linhas

    1. [Urbano 2016], valor realização: 21.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito (ver doc imposto selo pago na altura) x 12,50%, quota-parte: 12,50%
    2. [Urbano 2021], valor realização: 21.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%
    3. [Rústico 2016], valor realização: 6.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 12,50%, quota-parte: 12,50%
      [Rústico 2021], valor realização: 6.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%

     

    Caríssimo.

    Muito obrigado pela sua disponibilidade.
    Vou tentar preencher o anexo G de acordo com os seus dados e se não se importar muito brevemente apresentar-lhe-ei um "printscreen" dos mesmos, para sua análise.
    De acordo!
    Cordiais cumprimentos.
     
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    marcolino silva
    A 08/04/2022 às 15:59, JRJordao disse:

    Cada um de vocês (irmãos) vendeu na realidade 2 parcelas de cada imóvel.

    • A primeira foi herdada em 2016 e corresponde a 50% / 4 herdeiros = 12,50%
    • A segunda foi herdada em 2021 e corresponde a (50% + 12,50%) / 3 herdeiros = 20,83%

    No quadro 4 do anexo G terão assim cada um que incluir 4 linhas

    1. [Urbano 2016], valor realização: 21.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito (ver doc imposto selo pago na altura) x 12,50%, quota-parte: 12,50%
    2. [Urbano 2021], valor realização: 21.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%
    3. [Rústico 2016], valor realização: 6.000€ x 12,50%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 12,50%, quota-parte: 12,50%
      [Rústico 2021], valor realização: 6.000€ x 20,83%, ano/mês aquisição: do óbito, valor aquisição: o VPT aquando do óbito x 20,83%, quota-parte: 20,83%

    Caro Sr Jordão

    Pelo que li sobre as “mais valias” parece que a fórmula também contempla a “desvalorização do coeficiente da moeda” que julgo ser a mesma do ano de 2021, ou seja, 1.02% para 2012 e 1,00% para 2020.

    Assim sendo e tendo em conta que a referida “desvalorização do coeficiente” se aplica ao valor da aquisição (VPT aquando do óbito)

    se por exemplo o

    VPT for 7.856,08€,

    o  valor a declarar no anexo G, será

    2016 = 972,00 € em resultado de 7.856,08€  x  12,50%  =  982,01 € * 1,02% do Coef.;

    ou

    2020 = 1.620,06 em resultado de 7.856,08€ x 20,83% =1.636,42€ * 1.00% do Coef.

    Estarei correto no que atrás refiro ?

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    JRJordao
    Agora mesmo, marcolino silva disse:

    Pelo que li sobre as “mais valias” parece que a fórmula também contempla a “desvalorização do coeficiente da moeda” que julgo ser a mesma do ano de 2021, ou seja, 1.02% para 2012 e 1,00% para 2020.

    A fórmula de cálculo, executada no processamento da declaração, contempla essa desvalorização.

    Tu, enquanto declarante, não a refletes nos valores declarados.

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    marcolino silva
    há 28 minutos, JRJordao disse:

    A fórmula de cálculo, executada no processamento da declaração, contempla essa desvalorização.

    Tu, enquanto declarante, não a refletes nos valores declarados.

     

    Compreendido. 

    Vou fazer os cálculos e preencher o anexo G da forma como me indicou. Se porventura tiver alguma dívida ou dificuldade entrarei em contacto consigo.

    Agradeço imenso a sua disponibilidade. 

    Cumprimentos

    M

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