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  • FORMAS DE POUPAR

  • Deduções à coleta, não coincide com eFatura?


    Prelim

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    Olá a todos,

    Pela 1ª vez estou a fazer o IRS em tributação conjunta (unido de facto). Tive um filho em 2021 (já registado e constando do agregado na declaração) e apenas a minha mulher recebeu a contrato de trabalho meio ano de 2021, tendo estado eu desempregado.

    Assim sendo o rendimento anual foi muito baixo, no entanto as nossas despesas no eFatura ascendem a ~10.000€ (conforme imagens abaixo):

    eFatura dela:

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    eFatura meu:

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    No quadro de simulação de IRS apenas aparece 319,25€ de deduções à coleta, mas tendo em conta os valores os nossos eFatura não devia ser mais? Obrigado desde já pelo apoio.

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    andre611

    Viva,

    Obrigado por colocar a informação necessária para analisar o seu caso. Ajuda muito.

    O valor de 319,25€ nas "Deduções à coleta" está limitado pelo valor da "Coleta total".
    A "Coleta total" é o imposto devido no ano 2021 pelos rendimentos que tiveram.
    Não se pode deduzir mais imposto do que se tem que pagar, portanto o máximo de dedução é os 319,25€ , e não a soma total do eFatura, que seria claramente superior.

    Reparem que vos estão a "devolver" toda a retenção na fonte, significando que no fundo não vão pagar IRS no ano de 2021.

    Atenção que se houver poupanças a render juros que tenham sido tributados à taxa liberatória de 28% (Certificados de Aforro ou Tesouro, ou outros investimentos) vai valer a pena optar pelo englobamento. Será devolvida a diferença para os 28%, é fazer a simulação.

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    há 22 horas, andre611 disse:

    Viva,

    Obrigado por colocar a informação necessária para analisar o seu caso. Ajuda muito.

    O valor de 319,25€ nas "Deduções à coleta" está limitado pelo valor da "Coleta total".
    A "Coleta total" é o imposto devido no ano 2021 pelos rendimentos que tiveram.
    Não se pode deduzir mais imposto do que se tem que pagar, portanto o máximo de dedução é os 319,25€ , e não a soma total do eFatura, que seria claramente superior.

    Reparem que vos estão a "devolver" toda a retenção na fonte, significando que no fundo não vão pagar IRS no ano de 2021.

    Atenção que se houver poupanças a render juros que tenham sido tributados à taxa liberatória de 28% (Certificados de Aforro ou Tesouro, ou outros investimentos) vai valer a pena optar pelo englobamento. Será devolvida a diferença para os 28%, é fazer a simulação.

    Já agora qual é a diferença entra "coleta total" e "retenção na fonte"? ;) 

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    Já agora, onde se coloca no anexo H, as faturas de restaurantes, alojamento,...

    Isto porque no anexo H, está preenchido as outras despesas, mas estra não sei onde se encontra.

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    JRJordao
    há 5 minutos, blueray disse:

    Já agora, onde se coloca no anexo H, as faturas de restaurantes, alojamento,...

    Isto porque no anexo H, está preenchido as outras despesas, mas estra não sei onde se encontra.

    Não surgem na declaração. São utilizados automáticamente os valores comunicados à AT.

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