Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Anexo G


    Manuel M. Silva

    Recommended Posts

    Manuel M. Silva

    Boa tarde,

    Pai falece em 1973, mãe falece em Abril de 1989. Têm 8 filhos. Após a morte da mãe, iniciam a abertura de partilhas. No processo de partilhas 6 dos irmãos partilham 1 prédio rústico. Um dos 6 irmãos vende, em abril de 2021, 1/6 do prédio por € 10.000,00. O VPT que consta na caderneta predial é de € 150,00 determinado no ano de 1989. Como calcular as mais valias a declarar no anexo G? o facto do pai ter falecido antes de 1 janeiro de 1989 vai influenciar o cálculo da mais-valia?

    Agradeço o esclarecimento. 

     

    Edited by Manuel M. Silva
    Link to post
    Share on other sites
    ruicarlov

    A quota parte a que os herdeiros têm direito pela morte do pai não está sujeita a mais valias. Apenas a quota que adquiriu pelo falecimento da mãe é que estará sujeita a pagamento.

    Assumindo que a casa era propriedade comum do casal, pelo falecimento do pai a mãe fica com 5/8 do prédio e cada filho com 1/16, sendo essa a parte isenta de pagamento de mais valias e declarada no anexo G1. A quota restante de 5/48 que o filho recebeu pelo falecimento da mãe é que estará sujeita ao pagamento de mais-valias, considerando o valor de aquisição aquele sobre o qual foi pago o imposto de selo, geralmente o VPT.

    Penso que o IRS aplica automaticamente o coeficiente de desvalorização da moeda.

    Link to post
    Share on other sites
    ruicarlov

    Já reparei que a situação é mais complicada do que me pareceu à primeira vista. Estava a fazer as contas aos 6 irmãos assumindo o prédio rústico como o único bem, mas reparo agora que fala primeiro em 8 irmãos, logo deduzo que existam outros bens na herança a ser partilhados.

    Nesse caso, não sabendo como estão os vários bens distribuídos entre todos, não consigo fazer contas. Por lei, aquando do falecimento do pai a mãe tinha direito a 5/8 do bolo total da herança, mas em relação aos bens individuais depende de como acordaram a divisão.

    Link to post
    Share on other sites
    Manuel M. Silva

    Sim, existiam mais bens. Mas o que está em causa, é um terreno (prédio rústico) que em partilhas extra judiciais foi "atribuído" a 6 irmãos, havendo direito a tornas. Estas partilhas aconteceram em 1995, havendo uma escritura nessa altura. Falta-me o valor que consta nessa escritura, mas vamos considerar por exemplo um valor de 20.000€, pelos 6/6 do prédio ou seja a totalidade. Em 2021, foi vendido 1/6, por 10. 000€. Face a isto, e ao que foi explicado antes. O problema está como preencher o anexo g e o g1. Quais os valores de aquisição e de realização para o cálculo das mais valias no anexo g e g1.

     

    Penso que compliquei mais um pouco...🤔

    Obrigado 

    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...