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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais Valias - Venda de terreno rustico por contribuinte 65 anos


    tenyks

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    Boa noite,

    Gostaria de obter alguma ajuda no tema do tópico relativo a mais valias obtidas por venda de terreno rustico.

    Quero desde já agradecer a quem possa ajuda com a questão.

    1º A minha mãe vendeu um terreno rustico no final do ano passado onde era detentora de 77% do terreno, tendo adquirido cerca de 50% do terreno por herança em 2010 e os restantes 27% por aquisição ao tio dela em 2018, que em 2021, na venda do terreno detinha os restantes 23% do total.

    2º A minha mãe tem 65 anos e atualmente não tem rendimentos acima do valor mínimo de referencia (penso que seja o (IAS) ) Até aqui nem era necessário apresentar declaração de irs não fosse as mais valias obtidas. Na simulação de irs da minha mãe aparece como a minha mae tendo de pagar de mais valias cerca de 15% sobre o total do valor auferido.

    3º Na minha busca por atenuar o pagamento da dita mais valia e visto que é dinheiro que vai ajudar às suas despesas do dia a dia descobri o seguinte texto:

    Citação

     

    "Maiores de 65 anos isentos de mais-valias

    Os pensionistas ou contribuintes com mais de 65 anos à data da venda do imóvel podem ficar isentos do pagamento de mais-valias. Para tal, têm de reinvestir o dinheiro da venda num contrato de seguro financeiro do Ramo Vida ou num fundo de pensões aberto que assegure um rendimento regular periódico. 

    Isto também é válido se o reinvestimento consistir em contribuições para um regime público de capitalização, em que se incluem os certificados de reforma, nos seis meses posteriores à transação.

    A regra aplica-se não só ao próprio contribuinte, mas também ao cônjuge ou unido de facto. É ainda obrigatório manter a aplicação durante dez anos.

    À exceção dos certificados de reforma, o resgate destes produtos terá sempre de ser feito em regime de rendas periódicas, com o limite anual de 7,5% do total investido. "

    fontes: 

     -»https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/mais-valias-como-declarar-venda-casa-irs

     -»https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/minimizar-pagamento-mais-valias.aspx

     

     

    Perguntas:

    Isto é válido para artigos rústicos e urbanos?

    Ao registar a venda no anexo G, temos de declarar em separado, a parte da venda que a minha mãe herdou e de seguida a parte que adquiriu ou é apenas uma alinea toda junta?

    A minha mãe tendo 65 anos e ainda não sendo reformada pode aderir ao que está mencionado acima, como podemos declarar no irs esta operação quer seja um seguro financeiro ou um fundo de pensões?

    Como a venda foi no fim do ano e segundo li noutros lados existe um período de 6 meses para investimento nestas modalidades. Tendo sido concluído o negocio em Dezembro só fica com margem até Maio?

    Na eventualidade de não ser possivel fazer o que menciono acima, existe mais alguma forma de atenuar o pagamento das mais valias?

    Como otimizar esta questão de forma a não dar lugar a pagamento de mais valias que é dinheiro que lhe faz realmente falta. Se alguém tiver uma experiencia idêntica, agradeço a partilha.

    Cumprimentos

     

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    JRJordao

    Só é válido para a venda da habitação própria permanente.

    Citação

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    (...)

    Citação

    7 - Os ganhos previstos no n.º 5 são igualmente excluídos de tributação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel e, se aplicável, do reinvestimento previsto na alínea a) do n.º 5, seja utilizado para a aquisição de um ou mais de um dos produtos seguintes:

            i) Contrato de seguro financeiro do ramo vida;
            ii) Adesão individual a um fundo de pensões aberto; ou
            iii) Contribuição para o regime público de capitalização

    b) O sujeito passivo ou o respetivo cônjuge ou unido de facto, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade;

    (...)

    fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs10.aspx

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    JRJordao
    há 17 horas, tenyks disse:

    Ao registar a venda no anexo G, temos de declarar em separado, a parte da venda que a minha mãe herdou e de seguida a parte que adquiriu ou é apenas uma alinea toda junta?

    Duas linhas na tabela 4 do anexo G

    1) Parcela com aquisição (herança) em 2010 de quota-parte 50%

    2) Parcela com aquisição em 2018 de quota-parte 27%

    há 17 horas, tenyks disse:

    Na eventualidade de não ser possivel fazer o que menciono acima, existe mais alguma forma de atenuar o pagamento das mais valias?

    Não creio, lamento.

    Se ela ficar no escalão 1 ou 2 e tiver recebido juros de depósitos a prazo, certificados de aforro, etc poderá englobá-los de forma a reaver parte dos 28% retidos.

    E garantir que todas as despesas (saúde, etc) estão bem declaradas.

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    • 3 months later...

    Boa tarde, 

    Gostaria de obter alguma ajuda relativo a mais valias obtidas por venda.

    Minha Mae tem 70 anos foi sempre domestica e nunca descontou, na separação ela "herdou" 2 lojas as quais estamos tentar vender.

    A questão é o valor de venda das lojas é bastante inferior ao valor nas certidões prediais, neste caso haveria lugar a mais valias?

    Atentamente,

    JV

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    JRJordao

    Se o valor de venda for inferior ao valor nos momentos de aquisição, obviamente não haverão mais-valias.

    De notar que a tua mãe é provavelmente titular de uma parcela (50%) referente à aquisição de cada imóvel por parte do teu pai, caso estivessem casados com comunhão de bens. E uma outra parcela de cada imóvel (osvrestantes 50%) referentes à separação.

    Essas parcelas têm de ser declaradas em separado no IRS, pois têm datas de aquisição e provavelmente valores de aquisição distintos.

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