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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS - Viver no Estrangeiro a Partir de Out.


    Ricardo2028

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    Boa tarde,

    Como tantos outros (infelizmente), no ano passado optei por continuar a minha carreira no estrangeiro, no meu caso nos Países Baixos. 

     

    Emigrei no início de Outubro, estando a trabalhar por conta doutrém desde a mesma altura (e fazendo os descontos devidos). Até então, estava empregado em Portugal e tive rendimentos referentes aos meses Jan-Set (ainda que os dois últimos pagamentos tenham sido efetuados em Out e Nov, respetivamente).

     

    Por problemas alheios a mim (a carta demorou mais do que o suposto e o código era inválido), só consegui mudar a morada fiscal no final de Dezembro. 

     

    Não sei se me sabem ajudar, mas gostaria de perceber se, para efeitos de IRS 2021, terei que fazer a declaração em ambos os países ou apenas em Portugal (neste caso declarando os rendimentos Out-Dez como rendimentos auferidos no estrangeiro).

     

    Obrigado desde já a quem puder dispensar algum tempo na resposta!

    Editado por Ricardo2028
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    • 2 weeks later...

    Boa tarde. Será que alguém me pode ajudar?
    No caso de um casal em que um vive e trabalha em Portugal e outro vive e trabalha noutro país da UE (apresentando lá a declaração de IRS), a declaração do que está em Portugal é como "casado único titular" ou como "separado de facto"?
    Obrigado!

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    há 2 minutos, zitangie disse:

    No caso de um casal em que um vive e trabalha em Portugal e outro vive e trabalha noutro país da UE (apresentando lá a declaração de IRS), a declaração do que está em Portugal é como "casado único titular" ou como "separado de facto"?

    Retenção mensal: "Não casado"

    Entrega anual: Penso que "Solteiro, viúvo ou separado judicialmente" será o mais apropriado, pois "Separado de facto" por definição implica que não pretendem voltar a viver juntos (assumo que não seja o caso). Para efeitos de IRS não deve fazer qualquer diferença optar por um ou pelo outro.

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    A 24/02/2022 às 15:06, JRJordao disse:

    Retenção mensal: "Não casado"

    Entrega anual: Penso que "Solteiro, viúvo ou separado judicialmente" será o mais apropriado, pois "Separado de facto" por definição implica que não pretendem voltar a viver juntos (assumo que não seja o caso). Para efeitos de IRS não deve fazer qualquer diferença optar por um ou pelo outro.

    Muito obrigada! 

    Neste caso fazem vida em conjunto e são casados. Apenas trabalham e fazem descontos em países diferentes. 
    Pensava que era mais correcto apresentar como separado de facto (interpretava como fazendo irs em separado e não no sentido civil da coisa). 
    Aliás, se formos pela definição civil é tão errado “não casado” como “separado de facto” porque nenhum é verdade. 
    O objectivo é pagar o irs como deve ser e de forma correcta, e não arranjar confusões com a AT. 

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