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  • FORMAS DE POUPAR

  • IVAucher / AUTOvoucher


    JRJordao

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    há 3 minutos, lfp disse:

    Também já me aconteceu não trazer fatura, não refilei com a Uber, mas também nunca mais encomendei desses restaurantes.

    Não é à toa que o setor da restauração foi dos primeiros, junto com reparações auto e cabeleireiros, a ter benefício "e-fatura" no IRS. Precisam da ajuda dos consumidores para "motivar" a devida emissão de fatura.

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    há 1 hora, Visitante Pepe disse:

    Tenho um fatura de alojamento, lançada em junho no portal da AT,  como tal elegível. A fatura é considerada de "restauração e alojamento" nas deduções.

    Porém, o valor não é refletido no valor acumulado ivaucher.

    A fatura foi lançada no portal em junho. Mas foi emitida também em junho?

     

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    há 8 minutos, CLpt disse:

    Acabei de receber notificação do REVOLUT para associar o cartão ao Ivaucher. 

     

    Revolut é realmente muito a frente

     

    Sera que os cartões internacionais ja funcionam?

    Também recebi agora.

    Muito bom, assim deve dar para associar um cartão virtual do Revolut (com dados diferentes do físico) e mitiga muito qualquer risco relativamente à inserção dos dados do cartão no IVAucher.

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    A 18/06/2021 às 14:31, lfp disse:

    Por vezes nas encomendas Uber Eats ou Bolt Food, apesar de ter o meu NIF na app para associarem, não o introduzem na factura, e é nesses casos que costumo registar.

    Mas nesses casos não podes registar porque a fatura não tem NIF :) isso são faturas fraudulentas, neste caso da tua parte que registaste uma fatura sem NIF. Chama-se crime de falsidade informática com direito até a pena de prisão. 
    O que deves fazer é abrir uma queixa nessas APPs/Restaurantes e/ou pedir reemissão da fatura com o teu NIF.

    Claro que por 5 ou 6 faturas da (Uber Eats?**)  ninguém vai fazer nada mas de qualquer forma não convém enganar o sistema.

    **Admito o meu desconhecimento pois nunca encomendei nada via um destes serviços, não sei se a fatura vem no nome da Uber ou no nome do restaurante.

    Editado por Wakka
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    Não me parece que assim seja. A fatura apenas vem sem NIF, é uma fatura na mesma. Tanto que, em anos anteriores, registei faturas sem NIF que o comerciante (naturalmente) comunicou também à AT, e depois aparece-me como registada por mim e pelo comerciante. Não fiz os cálculos à mão para garantir que estava a receber o benfício correto, mas confio que sim.

    A fatura vem em nome de Consumidor Final, quando não traz NIF. Coisa diferente é não vir uma fatura de todo (já aconteceu), ou vir uma consulta de mesa (já aconteceu também), caso em que naturalmente não se pode registar pois não é uma fatura.

     

    Posso estar enganado claro :) mas já de há uns anos para esta parte que sempre registei faturas (emitidas sem NIF) no efatura, sempre sem problema ou sem ser chamado a atenção.. Claro que pode ter sido sorte até agora, mas não vejo razão para não se poder registar as faturas que não trazem NIF no nosso NIF, desde que sejam também comunicadas pelo comerciante, a AT sabe que correspondem a vendas efectivamente facturadas e sobre as quais foi pago o devido imposto.

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    Pois, @lfp, também pensava assim e também é uma revelação para mim esta informação do @Wakka.
    Mas parece que é mesmo assim: https://www.forumfinancas.pt/topic/11921-meter-faturas-no-e-fatura/
    Infelizmente a AT já mudou muito de conteúdo desde 2015 e o link da resposta do @pauloaguia já não aponta para lado nenhum, e não consegui encontrar a informação no atual portal das finanças.

    Também não percebo porque não se pode registar a fatura sem NIF (ao Consumidor Final) no portal, o único problema que vejo (assim de repente) é a mesma fatura aparecer em múltiplos NIFs, mas isso seria fácil de identificar e responsabilizar alguém.

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    Pena esse link já não levar a lado nenhum de facto.

    Para mim não faz sentido, se não se pudesse registar faturas, porque é que estaria lá a opção para registar faturas? Até porque podemos estar num contexto em que não queremos, legitimamente, dizer o NIF em voz alta (outras pessoas a ouvir), ou é impossível fazer-nos ouvir (p. ex. concertos), ou simplesmente não queremos/podemos naquele momento perder mais tempo numa fila. Nestes casos meto a fatura no bolso e registo em casa. Sempre achei que desde que o comerciante a registasse também, não haveria problema. 

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    há 6 minutos, lfp disse:

    Para mim não faz sentido, se não se pudesse registar faturas, porque é que estaria lá a opção para registar faturas?

    Esta a AT consegue explicar: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00336.aspx
    Pergunta/Resposta 18.

    A opção está lá para eventuais erros na comunicação entre o Comerciante e a AT.
    Claro que, na minha opinião, devia era ser comunicado à AT/Comerciante que alguém tem um problema, e resolverem-no, até porque a Pergunta/Resposta 19 obriga esse mecanismo a estar a funcionar.

    Mas é o Consumidor que tem que resolver, registando e depois tendo que guardar o papel...
    Isto claro, depois de esperar até ao final do mês seguinte para verificar se a fatura em questão aparece ou não...
    Continuo a achar que este processo precisa de melhoria, não está user-friendly.

    há 35 minutos, lfp disse:

    A fatura apenas vem sem NIF, é uma fatura na mesma. Tanto que, em anos anteriores, registei faturas sem NIF que o comerciante (naturalmente) comunicou também à AT, e depois aparece-me como registada por mim e pelo comerciante.

    Se a fatura não tinha NIF, como te aparece registada pelo comerciante na tua área do portal?

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    É simples o motivo para não poder registar uma fatura sem NIF.

    Por um lado estão a adulterar o conteúdo da fatura, uma vez que devem colocar no efatura os dados da mesma (se não tem NIF, não podem ser vocês a colocá-lo, apenas o emitente).

    Por outro lado, o objetivo do efatura é controlar a emissão de faturas. Se fosse possível (entenda-se, admissível) registar faturas sem NIF, uma mesma fatura poderia ser registada por várias pessoas diferentes, cada uma inserindo o próprio NIF.

     

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    Isto está a ficar algo off-topic... mas interessante na mesma.

     

    há 14 minutos, Ducas disse:

    Por outro lado, o objetivo do efatura é controlar a emissão de faturas. Se fosse possível (entenda-se, admissível) registar faturas sem NIF, uma mesma fatura poderia ser registada por várias pessoas diferentes, cada uma inserindo o próprio NIF.

    Eu já tinha referido isso:

    há 45 minutos, mestredasfinancas disse:

    Também não percebo porque não se pode registar a fatura sem NIF (ao Consumidor Final) no portal, o único problema que vejo (assim de repente) é a mesma fatura aparecer em múltiplos NIFs, mas isso seria fácil de identificar e responsabilizar alguém.

    Reitero que parece ser algo muito simples de detetar.

    Quanto a adulterar a fatura, registá-la no portal do e-fatura de cada um não tem que significar adulterá-la, nenhum dos valores da fatura vai ser alterado.


    Como é que funcionava antes de haver estas medidas de modernização e combate à fraude fiscal (e-fatura, etc)?
    Anualmente o meu Pai colocava várias faturas e não creio que ele pedisse muitas vezes fatura com NIF (o meu Pai e a esmagadora maioria dos Portugueses, creio).
    Quero com isto dizer que já se associavam faturas sem NIF às deduções de cada um. O e-fatura, usando o NIF, é uma ajuda para automatizar o processo, incentivando o combate à fraude fiscal.

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    há 18 minutos, mestredasfinancas disse:

    Isto está a ficar algo off-topic... mas interessante na mesma.

     

    Eu já tinha referido isso:

    Verdade, vi agora. Não me apercebi, lamento a repetição.

    há 18 minutos, mestredasfinancas disse:

    Reitero que parece ser algo muito simples de detetar.

    Quanto a adulterar a fatura, registá-la no portal do e-fatura de cada um não tem que significar adulterá-la, nenhum dos valores da fatura vai ser alterado.

    Fácil de detetar, talvez sim. Fácil de responsabilizar as múltiplas pessoas que hipoteticamente inseriram a mesma fatura, não tanto.

    Se tomarmos em linha de conta que estamos a falar de um universo de milhões e milhões de faturas, isso seria uma entropia que iria subverter completamente o sistema do efatura.

    Se a fatura não tem NIF lá inserido pelo emitente e o colocas tu, estás a adulterar um documento emitido pelo comerciante. Se queres NIF na fatura, pedes na hora ou então pedes mais tarde para te emitir nova fatura com NIF. Caso contrário, seria como escrever o NIF à mão na fatura, o que não é admitido.

     

    há 18 minutos, mestredasfinancas disse:

    Como é que funcionava antes de haver estas medidas de modernização e combate à fraude fiscal (e-fatura, etc)?
    Anualmente o meu Pai colocava várias faturas e não creio que ele pedisse muitas vezes fatura com NIF (o meu Pai e a esmagadora maioria dos Portugueses, creio).
    Quero com isto dizer que já se associavam faturas sem NIF às deduções de cada um. O e-fatura, usando o NIF, é uma ajuda para automatizar o processo, incentivando o combate à fraude fiscal.

    Como funcionava antes? Era um regabofe 😀 

    Em muitas famílias havia packs de faturas que serviam para toda a gente as apresentar como deduções à coleta. Se houvesse fiscalização a alguma das pessoas, essa pessoa apresentava-as. Como seria muito azar as várias pessoas dessa família serem chamadas a comprovar as despesas, isso era muito utilizado.

    Mas isto é só um exemplo.

    Dantes não era obrigatório o NIF ser inserido na fatura pelo emitente. Agora é.

    Editado por Ducas
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    @mestredasfinancas, @lfp

    Não se pode de facto registar faturas sem NIF. Como já foi referido é adulteração do conteúdo da fatura. Se assim não fosse poderia ir buscar faturas ao caixote do lixo e por-me a registar essas faturas no meu NIF, depois se por acaso essa fatura tivesse sido inserida por um de vocês quem ganhava direito à fatura era eu :) e ainda tinha a prova comigo!

    O sistema deixa inserir as faturas obviamente pois está a ser colocado o NIF. No entanto se a mesma fatura (mesmo número e cod de identificação) for inserido pelo comerciante talvez faça o match com a vossa, isto não quer dizer que não haja discrepância no sistema nem que o benefício seja atribuído.  Nunca vi acontecer uma fatura sem NIF ser registada pelo comerciante e aparecer no portal do consumidor, mas se fizer o match sem NIF provavelmente o benefício não é atribuído. É uma questão de fazer as contas.

    Nunca vos aconteceu nada provavelmente por sorte ou porque o benefício é ignorado automaticamente após o envio do SAFT pelo comerciante, não sei dizer. 

    Quanto aos motivos apresentados para não dizer o NIF nenhum deles me parece válido, existem opções de mostrar o NIF, escrever, etc. Se bem que não percebo qual o problema de dizer o NIF em voz alta.

    As faturas com múltiplos NIFs registados não são assim tão fáceis de detetar e responsabilizar alguém. Imaginem o tempo e dinheiro gasto a tentar perceber se o fulano A esteve de facto no restaurante ou se foi o fulano B. Numa situação extrema, se não houverem cameras de segurança p.ex é um dead end e por isso é que também não são permitidas faturas sem NIF. A fatura tem de pertencer inequivocamente a uma pessoa e a única forma de o fazer é por NIF.

    Editado por Wakka
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    7 hours ago, mestredasfinancas said:

    Se a fatura não tinha NIF, como te aparece registada pelo comerciante na tua área do portal?

    Porque o comerciante regista a fatura, sem NIF, e depois eu registo a fatura no meu NIF.

     

    2 hours ago, Wakka said:

    @mestredasfinancas, @lfp

    Quanto aos motivos apresentados para não dizer o NIF nenhum deles me parece válido, existem opções de mostrar o NIF, escrever, etc. Se bem que não percebo qual o problema de dizer o NIF em voz alta.

    As faturas com múltiplos NIFs registados não são assim tão fáceis de detetar e responsabilizar alguém. Imaginem o tempo e dinheiro gasto a tentar perceber se o fulano A esteve de facto no restaurante ou se foi o fulano B. Numa situação extrema, se não houverem cameras de segurança p.ex é um dead end e por isso é que também não são permitidas faturas sem NIF. A fatura tem de pertencer inequivocamente a uma pessoa e a única forma de o fazer é por NIF.

    Eu também não tenho problema, mas é um dado pessoal, como tal sujeito à legislação relativa à proteção dos mesmos.

    Parece uma matéria nebulosa, mas seja como for não me parece possível concordar com o que assinalei a negrito. Tanto são permitidas faturas sem o NIF do consumidor final, que se tu não indicares NIF a um comerciante, ele é obrigado a passar-te fatura na mesma e dela não constará o NIF.

     

    Nem vejo como seja adulteração do conteúdo da fatura. O comerciante comunica a Fatura 123. Eu comunico exactamente a mesma Fatura 123, e adito o meu NIF. Nada do conteúdo da fatura foi adulterado, parece-me. 

    Mais vos posso confirmar que, quando acrescentam faturas, o benefício aparece desde logo no Portal. Nunca confirmei no fim do ano que recebi o benefício de todas, mas aparecendo logo lá, não vejo porque não contaria. Ao contrário, por exemplo, se colocarem uma qualquer fatura como despesa de educação, e o IVA não for 0 ou 6%, apesar de vos deixar categorizar como despesa de educação, não recebem a dedução correspondente.

     

    Já merecia uma vaquinha para mandarmos um pedido de informação vinculativo à AT :) 

     

    EDIT: Bom, alguma razão vocês devem ter, pois verifiquei faturas do início do ano registadas por mim e, pelo menos para o sorteio, não estão a ser contabilizadas. Em todo o caso, aumentam de facto o montante no benefício. Estranho. Talvez seja ignorado após o envio do SAFT pelo comerciante, conforme referes.

    Editado por lfp
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    há 7 horas, lfp disse:

    Podemos estar num contexto em que não queremos, legitimamente, dizer o NIF em voz alta (outras pessoas a ouvir), ou é impossível fazer-nos ouvir (p. ex. concertos) 

    Creio que no e-fatura podes imprimir um cartão como teu NIF para apresentares "discretamente".

    Mas ainda é possível alguém registar uma fatura utilizável para efeitos fiscais sem um NIF? Pensava que com a entrada do e-fatura essa situação do "eu emito sem dados, você depois preenche com os seus" tinha sido completamente abolida. É daquelas faturas com "consumidor final" no nome do consumidor de que estamos a falar, certo?

    @lfp , se registares no e-fatura uma despesa inventada com um NIF de comerciante válido, se calhar ele também aceita. Pode ser por isso que os teus registos (de despesas reais) feitos à posteriori funcionam.

     

    Editado por JRJordao
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    há 1 hora, lfp disse:

    Eu também não tenho problema, mas é um dado pessoal, como tal sujeito à legislação relativa à proteção dos mesmos.

    É verdade, é um dado pessoal. Não tens que o dar ao comerciante, mas se não deres, não obténs o benefício ao nível fiscal.

    A opção é tua, queres benefício, tens que facultar o NIF.

    há 1 hora, lfp disse:

    Parece uma matéria nebulosa, mas seja como for não me parece possível concordar com o que assinalei a negrito. Tanto são permitidas faturas sem o NIF do consumidor final, que se tu não indicares NIF a um comerciante, ele é obrigado a passar-te fatura na mesma e dela não constará o NIF.

    e referes.

    Penso que o Wakka se referia ao facto de não serem permitidas faturas sem NIF para efeitos de registo no e-fatura. Não em geral.

     

    há 1 hora, lfp disse:

    Nem vejo como seja adulteração do conteúdo da fatura. O comerciante comunica a Fatura 123. Eu comunico exactamente a mesma Fatura 123, e adito o meu NIF. Nada do conteúdo da fatura foi adulterado, parece-me. 

    É simples, se estás a acrescentar à fatura um elemento que dela não consta (neste caso, o NIF), estás a adulterá-la. A fatura é um documento legal, com valor legal e sujeito a regras legais relativas à sua forma e substância. Não é um papel qualquer ao qual podes adicionar informação sem o consentimento de quem a emitiu

     

    há 1 hora, lfp disse:

    Mais vos posso confirmar que, quando acrescentam faturas, o benefício aparece desde logo no Portal. Nunca confirmei no fim do ano que recebi o benefício de todas, mas aparecendo logo lá, não vejo porque não contaria. Ao contrário, por exemplo, se colocarem uma qualquer fatura como despesa de educação, e o IVA não for 0 ou 6%, apesar de vos deixar categorizar como despesa de educação, não recebem a dedução correspondente.

    O sistema está aberto ao input de quem regista a fatura, daí aceitar inicialmente a informação introduzida como verdadeira. Posteriormente, há um confronto com a informação reportada pelo comerciante.

    A possibilidade de atribuição de uma fatura a um setor (no caso que indicas, a educação) está sempre sujeita a parâmetros previamente estabelecidos na aplicação informática. Por exemplo, na educação só pode respeitar a determinados CAE's, determinadas taxas de imposto, etc. No entanto, ainda que estes estejam cumpridos, não quer dizer que eu tenha direito à dedução. Por exemplo, posso comprar um manual escolar numa determinada livraria, mas se não estiver inscrito como aluno numa qualquer escola ou universidade, não tenho direito à dedução (no entanto, o e-fatura vai aceitar a fatura e a sua atribuição ao setor da educação).

    Editado por Ducas
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    há 2 horas, Wakka disse:

    Se assim não fosse poderia ir buscar faturas ao caixote do lixo e por-me a registar essas faturas no meu NIF, depois se por acaso essa fatura tivesse sido inserida por um de vocês quem ganhava direito à fatura era eu :) e ainda tinha a prova comigo!

    Acho mais plausível que quem se dê ao trabalho de registar uma fatura manualmente a guarde consigo, do que a mande para o lixo para tu a encontrares 😅
    Até porque se é obrigado legalmente a guardá-la durante alguns anos.

    há 2 horas, Wakka disse:

    As faturas com múltiplos NIFs registados não são assim tão fáceis de detetar e responsabilizar alguém. Imaginem o tempo e dinheiro gasto a tentar perceber se o fulano A esteve de facto no restaurante ou se foi o fulano B. Numa situação extrema, se não houverem cameras de segurança p.ex é um dead end e por isso é que também não são permitidas faturas sem NIF. A fatura tem de pertencer inequivocamente a uma pessoa e a única forma de o fazer é por NIF.

    Não creio que a AT funcione assim, gastando esse tempo e dinheiro.
    Se não bate certo, ou acham que algo está errado, notificam-te. Depois és tu que tens que ir justificar o que fizeste/declaraste.

    Mas já vamos com argumentos muito rebuscados, como vasculhar lixo, e câmaras de vigilância para identificar quem pagou o café 😁

     

    há 11 horas, Ducas disse:

    Dantes não era obrigatório o NIF ser inserido na fatura pelo emitente. Agora é.

    @Ducas, @Wakka, conseguem indicar alguma fonte onde se baseiam (legislação, comunicação da AT)?

     

    há 7 horas, Wakka disse:

    Nunca vos aconteceu nada provavelmente por sorte

    É o mais certo!!!
    Mas sou sincero, quando surgiu o e-fatura fiquei com a ideia que pedir o NIF era um mecanismo para facilitar a nossa vida, e desmaterializar o processo. Não seria mais preciso guardar papel.
    Não me recordo de ter sido publicitado que se não se pedisse fatura com NIF, não se poderia obter o benefício, à exceção das despesas de descendentes, essas lembro-me bem de se falar que era obrigatório colocar o NIF do descendente, para evitar descendentes "fantasma".
    Admito que posso não ter percebido as mensagens publicitadas corretamente, ou não estar suficientemente desperto para elas na altura.

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    há 25 minutos, mestredasfinancas disse:

    Acho mais plausível que quem se dê ao trabalho de registar uma fatura manualmente a guarde consigo, do que a mande para o lixo para tu a encontrares 😅
    Até porque se é obrigado legalmente a guardá-la durante alguns anos.

    Não creio que a AT funcione assim, gastando esse tempo e dinheiro.
    Se não bate certo, ou acham que algo está errado, notificam-te. Depois és tu que tens que ir justificar o que fizeste/declaraste.

    Claro que não funciona, por isso disse num exemplo extremo. O ónus da prova está do lado do contribuinte, no entanto existem casos em que as coisas vão para tribunal e há tempo e dinheiro que tem que ser gasto por alguém. 

    Os meus exemplos foram apenas uma hipérbole, não quis transmitir a ideia de que as coisas funcionassem deste forma.

    O e-fatura já surgiu há muito tempo (2012, penso eu) e tem evoluído desde então e leis também estão em constante alteração. Se não acreditas no que aqui te dizem (e bem) faz uma questão no e-balcão e já agora depois diz-nos qual foi a resposta.

    No entanto deixo-te aqui algo para complementar a minha resposta, está presente no EBF:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ra/Pages/ebf-artigo-66-ordm-b.aspx

    Citação

    Artigo 66.º-B

    Dedução em sede de IRS de IVA suportado em fatura

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 250, que conste de faturas que titulem prestações de serviços comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) nos termos do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, enquadradas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3, CAE - Rev. 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade:
    a) Secção G, Classe 4520 - Manutenção e reparação de veículos automóveis;
    b) Secção G, Classe 45402 - Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
    c) Secção I - Alojamento, restauração e similares;
    d) Secção S, Classe 9602 - Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza.
    2 - O incentivo previsto no número anterior opera por dedução à coleta do IRS do ano em que as faturas foram emitidas, desde que a declaração de rendimentos do agregado familiar seja entregue nos prazos previstos no artigo 60.º do Código do IRS.
    3 - Os adquirentes que pretendam beneficiar do incentivo devem exigir ao emitente a inclusão do seu número de identificação fiscal nas faturas.

     

    Editado por Wakka
    • Obrigado 1
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    há 9 horas, mestredasfinancas disse:

     

    @Ducas, @Wakka, conseguem indicar alguma fonte onde se baseiam (legislação, comunicação da AT)?

    Numa pesquisa rápida:

    Decreto-Lei n.º 198/2012 (artigo 3.º, n.º 4, alínea f)

    Código do IRS (artigo 78.º, n.º 6, alínea b)

     

    há 9 horas, Wakka disse:

    No entanto deixo-te aqui algo para complementar a minha resposta, está presente no EBF:

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/ra/Pages/ebf-artigo-66-ordm-b.aspx

     

    @Wakka, esse era o artigo anteriormente em vigor. Foi revogado e substituído pelo artigo do CIRS que indiquei acima.

    há 10 horas, mestredasfinancas disse:

    É o mais certo!!!
    Mas sou sincero, quando surgiu o e-fatura fiquei com a ideia que pedir o NIF era um mecanismo para facilitar a nossa vida, e desmaterializar o processo. Não seria mais preciso guardar papel.
    Não me recordo de ter sido publicitado que se não se pedisse fatura com NIF, não se poderia obter o benefício, à exceção das despesas de descendentes, essas lembro-me bem de se falar que era obrigatório colocar o NIF do descendente, para evitar descendentes "fantasma".
    Admito que posso não ter percebido as mensagens publicitadas corretamente, ou não estar suficientemente desperto para elas na altura.

    É sempre preciso guardar o papel relativamente às faturas que tu inseres. Só não é necessário para as inseridas pelo comerciante.

    Podes não te recordar, mas isto foi amplamente divulgado já de há uns anos para cá. Daí que as pessoas tenham começado a pedir fatura com NIF, uma vez que quase ninguém o fazia antes.

    Aliás, antes do efatura, raramente ouvirias alguém numa caixa de supermercado ou numa loja qualquer a perguntar-te: "Quer fatura com NIF?".

    • Obrigado 1
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    16 hours ago, JRJordao said:

     

    Creio que no e-fatura podes imprimir um cartão como teu NIF para apresentares "discretamente".

    Mas ainda é possível alguém registar uma fatura utilizável para efeitos fiscais sem um NIF? Pensava que com a entrada do e-fatura essa situação do "eu emito sem dados, você depois preenche com os seus" tinha sido completamente abolida. É daquelas faturas com "consumidor final" no nome do consumidor de que estamos a falar, certo?

    @lfp , se registares no e-fatura uma despesa inventada com um NIF de comerciante válido, se calhar ele também aceita. Pode ser por isso que os teus registos (de despesas reais) feitos à posteriori funcionam.

     

    Sim, facturas com "consumidor final".

    Pois, nunca "inventei" uma factura para experimentar.. apenas registei facturas que foram regularmente emitidas sem NIF.

     

    Bem, 78/6/b) do CIRS, assim como o o 66-B/3 do EBF antes dele, parecem limpinhos, devo ter andado a cometer irregularidades este tempo todo... :wacko: só espero que não se lembrem de me vir fazer uma inspecção agora... Obrigado @Wakka e @Ducas!

    Não querendo continuar o offtopic, mas agora fiquei preocupado... Antes de me perder na legislação, será que alguém sabe qual o prazo para a AT vir "atrás de nós" por erros na declaração de IRS? Serão 5 ou 8 anos?

    Editado por lfp
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    há 21 minutos, lfp disse:

    Não querendo continuar o offtopic, mas agora fiquei preocupado... Antes de me perder na legislação, será que alguém sabe qual o prazo para a AT vir "atrás de nós" por erros na declaração de IRS? Serão 5 ou 8 anos?

    4 anos.

    Artigo 92º do CIRS e artigo 45.º da LGT.

    • Obrigado 1
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    @Wakka, @Ducas, obrigado pelos links para a legislação.
    Parece que a obrigatoriedade já vem de há bastante tempo, do OE 2011 (Artigo 78.º nº 6) .

     

    há 2 horas, Ducas disse:

    Podes não te recordar, mas isto foi amplamente divulgado já de há uns anos para cá. Daí que as pessoas tenham começado a pedir fatura com NIF, uma vez que quase ninguém o fazia antes.

    Aliás, antes do efatura, raramente ouvirias alguém numa caixa de supermercado ou numa loja qualquer a perguntar-te: "Quer fatura com NIF?".

    Do que me lembro da divulgação, o ênfase era sempre que a grande vantagem de pedir fatura com NIF era que facilitava muito a vida porque aparecia automaticamente no e-fatura e consequentemente podia ser usada na declaração de IRS, não sendo também preciso guardar o papel durante os 4 anos!
    Além disso, foi criado o incentivo da dedução do IVA em certas categorias (que têm vindo a aumentar com o passar dos anos), que não existia antes, e também por isso é que muita gente passou a pedir fatura em mais locais.

    Não me lembro de ter ouvido que, a partir de determinado momento, faturas sem NIF não poderiam ser usadas nas deduções.
    Mas admito que seria eu que estava a dormir na forma.

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