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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alugar com SEGURANÇA e sem Risco


    frugal

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    Não há alugueres sem riscos. Sim há agências que tratam de tudo, pelo menos no começo. O valor varia de agência para agência. É questão de procurar qual a que lhe dá mais condições e lhe dá mais vantagens. Tudo depende do contrato que quer fazer e do apoio que quer ter da agência. 

    A agência que falei sobre esse assunto no aluguer da minha casa só tratava do contrato inicial, não dava apoio em caso de incumprimento.  Acabei dor desistir pois a percentagem de imposto era 28% sobre o valor da renda. Esta percentagem vai de 28% a 10% conforme a duração do contrato de aluguer. Tinha que pagar o contrato à agência. Mais as despesas do imóvel não valia a pena arrendar.

    Contacte várias e veja o que lhe dizem.

     

    • Obrigado 1
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    há 20 minutos, PaulaSar disse:

    Acabei dor desistir pois a percentagem de imposto era 28% sobre o valor da renda. Esta percentagem vai de 28% a 10% conforme a duração do contrato de aluguer.

    É um pouco mais complexo que isso.

    O rendimento corresponde ao valor das rendas subtraído do condomínio, imi, seguro incêndio, certificado energético e obras de manutenção.

    Quanto ao IRS, há 3 formas de taxação disponíveis

    1) Em categoria F (rendimentos prediais) sem englobamento. São sujeitos como a Paula disse a uma taxa entre 10% e 28% conforme a duração do contrato, quanto mais longo menor a taxa.

    2) Em categoria F (rendimentos prediais) com englobamento. O rendimento é somado aos restantes (trabalho, pensões) e daí determinado o escalão de rendimentos e respetiva taxa a aplicar. Esta opção será mais vantajosa para quem tenha rendimentos mais baixos.

    3) Em categoria B (trabalho por conta própria). Exige a abertura de atividade e pagamento de segurança social. É a opção mais complexa, mas permite deduzir também empréstimos, mobiliário, eletrodomésticos, etc.

    Leitura recomendada: https://www.montepio.org/ei/pessoal/impostos/senhorio-como-declarar-os-rendimentos-prediais-no-irs/

     

     

    • Voto Positivo 1
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    Viva.

    Um contrato deve poder ser com um advogado.

    O aluguer com uma placa no imóvel deve chegar ou algures na internet.

    Andar atrás dos inquilinos para pagar é que não há paciência. 

    Podemos expulsa-los de que forma?

     

    Obrigado 

    🤗

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    há 22 minutos, frugal disse:

    O aluguer com uma placa no imóvel deve chegar ou algures na internet.

    Andar atrás dos inquilinos para pagar é que não há paciência. 

    Podemos expulsa-los de que forma?

    Obrigado 

    🤗

    Podes anunciar em sites como o idealista.

    Num arrendamento devidamente contratualizado, podes despejar um inquilino que não pague a renda há determinado tempo (creio que são 3 meses), em casos extremos recorrendo às autoridades. Mais informação aqui.

    Se não houver contrato, tens de te desenrascar sozinho.

     

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