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  • Fatura Passadeira Decathlon/Receita Médica


    Visitante Carlos Rosa

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    Visitante Carlos Rosa

    Boa noite. 

    No início de 2021 adquiri uma passadeira na Decathlon. Tenho uma receita médica referente à compra do equipamento. 

    Neste momento a fatura aparece no efatura para classificar, no entanto não a consigo classificar como despesa de saúde por a Decathlon não ter CAE de saúde. 

    Como posso proceder? 

    Obrigado. 

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    A 09/03/2021 às 21:08, Visitante Carlos Rosa disse:

    Boa noite. 

    No início de 2021 adquiri uma passadeira na Decathlon. Tenho uma receita médica referente à compra do equipamento. 

    Neste momento a fatura aparece no efatura para classificar, no entanto não a consigo classificar como despesa de saúde por a Decathlon não ter CAE de saúde. 

    Como posso proceder? 

    Obrigado. 

    Pelo que entendo não é dedutível.

    Citação
    Artigo 78.º-C
    Dedução de despesas de saúde

     

    1 - À coleta do IRS devido pelos sujeitos passivos é dedutível um montante correspondente a 15 % do valor suportado a título de despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de (euro) 1 000:

    a) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, isentos do IVA ou tributados à taxa reduzida, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, pelos emitentes que estejam enquadrados, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 3 (CAE - Rev. 3), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, nos seguintes setores de atividade: (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)

        i) Secção Q, classe 86 - Atividade de saúde humana;

        ii) Secção G, classe 47730 - Comércio a retalho de produtos farmacêuticos, em estabelecimentos especializados;

        iii) Secção G, classe 47740 - Comércio a retalho de produtos médicos e ortopédicos, em estabelecimentos especializados;

       iv) Secção G, Classe 47782 - Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados; 
    (aditada pela Lei n.º 67/2015, de 6 de julho, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015)  

    b) Que correspondam a prémios de seguros ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo;

    c) Que tenham sido objeto de comunicação nos termos dos n.os 2 e 5.

    d) Que conste de faturas que titulem prestações de serviços e aquisições de bens, tributados à taxa normal do IVA, comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira nos termos do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, ou emitidas no Portal das Finanças, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º, pelos emitentes que estejam enquadrados nos setores de atividade referidos na alínea a), desde que devidamente justificados através de receita médica. (Redação do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto)

     

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