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  • FORMAS DE POUPAR

  • Declaração lucros - Fundos e Certificado de Aforro


    mudasti

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    A morada fiscal também define o (eventual) benefício municipal.

    https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/consultarTaxasIRSMunicipiosForm.action

    Por exemplo em Lisboa a taxa é 2,50%. Se à tua morada fiscal corresponder uma taxa superior, estás a ser prejudicado.

    Editado por JRJordao
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    Bem, será o meu próximo passo!

    Seria bom definir uma morada de correspondência nas plataformas (não sei se já é possível) , porque isto sendo casa arrendada, depois não quero que enviem cartas para uma morada desactualizada (convenhamos que pode haver sempre este risco).

     

    Obrigado pelo apelo, @JRJordao! :) 

     

    Bom, então, o próximo passo será fazer uma simulação com os juros do certificado de aforro

    Já deixei a nota nos meus documentos para em 2022 ir buscar a declaração de juros recebidos em 2021.

     

    Quando estamos dentro dos assuntos conseguimos ligar as coisas, mas quando somos nabiças tudo é novidade :)

     

    @JRJordao tem sido incansável, obrigado! :)

     

    Mais logo faço a simulação com o aforro e darei notícias aqui :) 
    É suposto ver alguma mudança nos valores quando fizer a simulação? Posso dizer que os juros recebidos são ~90€ e 25€ em retenção.

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    há 2 minutos, mudasti disse:

    Mais logo faço a simulação com o aforro e darei notícias aqui :) 
    É suposto ver alguma mudança nos valores quando fizer a simulação? Posso dizer que os juros recebidos são ~90€ e 25€ em retenção.

    Com o anexo E vais ter +~90€ no rendimento global e +25€ nas retenções na fonte. A diferença será mínima, seja positiva ou negativa.

    • Obrigado 1
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    Será que é desta!?!?! :)

    Baseado no post abaixo, fiz 4 simulações
     

    1) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento

    2) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento

    3) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento + juros de aforro (anexo E)

    4) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento + juros de aforro (anexo E)

     

    O anexo E não dá para englobar.

    O mais rentável foi o cenário 1),  Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento

    Acho que estou pronto para avançar.

    Sinto sempre que vou cometer alguma ilegalidade algures (sem querer) e que daqui a 10 anos vou ter que prestar declarações!! 😂 😑 😐

     

    A 05/03/2021 às 15:21, JRJordao disse:

    Acho que vale sempre a pena simular as várias situações e entregar a mais favorável.

    No seu caso, assumindo que não tem ainda outros rendimentos (imóveis, etc), as hipóteses na entrega serão

    1) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento

    2) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento

    3) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento + juros de aforro (anexo E) com englobamento

    4) Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) com englobamento + juros de aforro (anexo E) com englobamento

     

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    há 8 horas, mudasti disse:

    O anexo E não dá para englobar.

    O mais rentável foi o cenário 1),  Trabalho (anexos A/B) + resgate de fundos (anexo J) sem englobamento

    Acho que estou pronto para avançar.

    Sinto sempre que vou cometer alguma ilegalidade algures (sem querer) e que daqui a 10 anos vou ter que prestar declarações!! 😂 😑 😐

    Era o que eu esperava, após as mensagens de ontem.

    É bom sinal. Significa que os teus rendimentos de trabalho são demasiado elevados para compensar englobar outros rendimentos. ;)

    Do que mencionaste, a tua única irregularidade (não chega a ser ilegalidade) é a divergência entre a morada do arrendamento e a fiscal.

    Boa entrega :)  Não te esqueças que os fundos vão no anexo J e não no G!

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    Está feito! :)

     

    O ano de 2020 foi bom para mim de facto porque mudei de emprego no início do ano e além do salário subir ainda tive compensação da empresa anterior.

    Vou ter que tratar da morada. Seria bom ter uma morada de residência e morada de correspondência para os serviços onde terei que mudar a morada pois não queria que esta morada fosse a morada de correspondência pois acredito que seja "temporário" (e já estou aqui há 3 anos).

     

    @JRJordaoobrigado uma vez mais pela ajuda! Foi incansável! :) 

     

    Muito obrigado! :)

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    • 7 months later...

    Ora decidi vir aqui para não abrir um tópico desnecessariamente! :)

    Então preciso aqui da vossa experiência, pois ainda não entendi muito bem a situação que tenho em frente.

     

    Para simplificar, tendo em conta o IRS de 2021 para o ano:

    Investi no fundoA em 2021 e tive prejuízo e fiz menos valias, vamos arredondar, -500€

    Investi no fundoB em 2021 e continuo com mais valias - arredondando, 1400€

     

    Pelo que entendi, posso retirar 500€ em mais valias do fundoB, e para o ano declaro menos valias do fundoA de 500€, e mais valias do fundoB de 500€ e "magia": não sou prejudicado pois há uma anulação de valores.

     

    Isto é o que eu entendi, mas não percebo ao certo se é mesmo assim. Ou seja, retirar exatamente em mais valias o valor de menos valias que tive.

     

    Malta, entendi bem?

     

    Obrigado! :)

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    Olá! :)

    Sei pouco sobre fundos.

    Quando dizes

    há 9 horas, mudasti disse:

    Investi no fundoA em 2021 e tive prejuízo e fiz menos valias, vamos arredondar, -500€

    Investi no fundoB em 2021 e continuo com mais valias - arredondando, 1400€

    estás a falar de mais/menos-valias concretizadas (vendas já feitas), ou apenas do valor atual das participações? Ainda estás a decidir quanto vender este ano, é isso?

    Estás a pensar vender este ano todo o fundoA (500€ de menos-valias) e o suficiente do fundoB para obter 500€ de mais-valias? Podes fazer isso. Mas também podes vender agora apenas o fundoA e declarar essas menos-valias com opção de englobamento. Depois em qualquer altura nos 5 anos seguintes podes abatê-las a mais-valias. As finanças vão-se "lembrar", aliás todos os anos vais ter na liquidação de IRS a indicação do teu "saldo" que transita.

    Anexo um guia fiscal que pode ajudar.

    IRS-para-investidores-2021.pdf

    • Obrigado 1
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    Obrigado antes de mais @JRJordao :)

    Eu já fiz mesmo as mais valias (se não digo nada errado, para mim "fazer menos valias", é vender UP's abaixo do valor que comprei, ou seja fico com prejuízo, digamos assim).
    Ou seja, investi 700€ no fundoA em 2021 e ainda em 2021 decidi sair do fundo e vendi as UP's que tinha, e deu o saldo final de 500€ (perdi 200€)

    Para o fundoB, continuo com o dinheiro investido MAS ainda não fiz mais valias, e pelo que entendi podia fazer as mais valias (se não digo nada errado, para mim "fazer mais valias", é vender UP's acima do valor que comprei, ou seja fico com lucro, digamos assim) por forma a poder "nivelar" o saldo. Tenho os 1400€

    Agora a minha pergunta é:
    Posso retirar 500€ do fundoA e assim não pagarei impostos sobre este valor porque tive prejuízo já assumido no fundoB ?

     

    Desculpa a linguagem fraca, mas falta-me knowhow e tento explicar-me :P:D:)

     

     

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    Percebido :)

    Os 200€ de menos-valias (prejuízo na venda) do fundoA "anulam" 200€ de mais-valias (lucro na venda) do fundoB.

    Para obteres 200€ de mais-valias com o fundoB, tens de vender as UPs suficientes para ter 200€ de lucro. Não tem nada a ver com resgatar 500€. Tens de acertar é o lucro com o prejuízo.

    Mas esta venda do fundoB, tanto a podes fazer ainda em 2021 como nos 5 anos seguintes (até 2026). Basta no IRS 2021 declarar as menos-valias do fundoA com opção de englobamento, assim elas ficarão disponíveis para "abatimento" futuro.

    Editado por JRJordao
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    @JRJordaoobrigado! :)
     

    No meu banco (ABanca) a opção para resgatar seja o que for do fundo é:
    -resgatar totalidade

    -resgatar parcial 
    e ambos funcionam com "dinheiro". Fui confirmar se para o resgate parcial tinha que utilizar UP's, mas afinal não.

     

    Neste caso a lógica será:
    1) ver o prejuízo que tive no fundoA (200€)
    2) resgatar o mesmo valor do fundoB mais 28% OU resgatar apenas 200€ do fundoB ?

     

    Eu gostava de experimentar "isto" para perceber como funciona :)

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    O pedido de resgate pode ser expresso em €, mas a questão mantém-se. Queres resgatar o montante que inclua 200€ de valorização.

    valorização = valor_atual - valor_investido

    se valorização < 200€, resgatar totalidade

    se valorização > 200€, resgatar valor_atual x 200€ / valorização

    Pode haver nuances próprias dos fundos de investimento, que desconheço.

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    • 2 weeks later...
    A 05/12/2021 às 09:12, JRJordao disse:

    O pedido de resgate pode ser expresso em €, mas a questão mantém-se. Queres resgatar o montante que inclua 200€ de valorização.

    valorização = valor_atual - valor_investido

    se valorização < 200€, resgatar totalidade

    se valorização > 200€, resgatar valor_atual x 200€ / valorização

    Pode haver nuances próprias dos fundos de investimento, que desconheço.

    Ahhhhh estou a entender!

    Queria testar mesmo este método, mas não sei se será a melhor altura agora, porque pelo menos do meu lado tem estado tudo em baixo e estar a retirar só para "experimentar" esta abordagem e ficar sem preocupações para o futuro, seria um pouco sem sentido. Devia ter feito isto em Setembro, mas mais uma vez falhei.

    Affff

     

    Obrigado uma vez mais @JRJordao! :)

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    • 3 months later...

    Bom, considero este tópico quase como pessoal! :D 

    Consideremos a seguinte situação:

    1/fev/2020
    Investimento de 5Up's no FundoA, cada UP com valor de 1€.
    1/outubro/2020
    Reforço no fundoA com 8UP's, cada UP com valor de 0,5€

    Como declaram no IRS:

    -resgate parcial de 3UP's, cada uma a valer 2€
    -resgate total das 13UP's investidas

    ?

     

    Isto porque sei que no IRS é necessário dizer quantas UP's foram adquiridas, em que data e qual o valor.

    Não sei se fui claro, mas isto para mim é um pouco confuso porque eu 1/outubro/2020 tenho 11UP's investidas mas não sei sequer de onde estou a resgatar, ou seja, se do investimento inicial ou do reforço feito.

     

    Isto foi um cenário por mim criado para refletir a minha dúvida.

     

    Obrigado pela vossa ajuda! :)

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    Considera-se que o resgate é feito pela mesma ordem que a compra (FIFO: first in, first out). Ou seja, as UPs são vendidas por ordem de antiguidade.

    Resgate de 3 UPs = venda de 3 UPs compradas em fev/2020 a 1€

    Resgate de 13 UPs = venda de 5 UPs compradas em fev/2020 a 1€ + venda de 8 UPs compradas em out/2020 a 0,5€

    Guia fiscal: https://www.big.pt/pdf/irs/faq_irs_2020.pdf

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    • 10 months later...

    Boa tarde,

    tenho uma questão referente à compra e venda de UPs do mesmo fundo em diferentes brokers.

     

    Imaginando que:

    dia 1 comprei 5 UPs do Fundo A no Broker A pelo preço 1€/UP

    dia 5 comprei 5 UPs do Fundo A no Broker B pelo preço 2€/UP

    dia 20 vendi 5 UPs do Fundo A no Broker B pelo preço 3€/UP

     

    Como declaro a venda? As mais valias são dependentes do Broker ou não interessa?
    Em teoria teria mais-valias de 10€ se for independente do broker, ou de 5€ se for dependente do broker.

    Imagino que funciona da mesma forma para outras classes (acções, ETFs,etc)?

     

    Obrigado.

    Editado por mnml
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