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    JRJordao

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    há 5 horas, JRJordao disse:

    @Ducas @M_R_J

    Como "rule of thumb", creio que se pode então dizer que é certamente vantajoso englobar juros (e dividendos, mais-valias, etc) que foram sujeitos a retenção na fonte (28%) quando

        rendimentos de trabalho ou pensões brutos + juros brutos <  14836€  (10732€ + 4104€)

    Quando essa soma for um pouco superior, vale ainda a pena simular o cenário de englobamento, pois o resultado depende igualmente de outros fatores.

    No caso de uma entrega conjunta, esse valor duplica (29672€).

    Mas não precisamos de fazer estes cálculos á "mão"?.. :) 

    Pode ser feito adicionando o anexo E, e ir simulando, correcto? ;) 

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    há 26 minutos, blueray disse:

    Mas não precisamos de fazer estes cálculos á "mão"?.. :) 

    Pode ser feito adicionando o anexo E, e ir simulando, correcto? ;) 

    Pode e deve :)

    Esta "regra" é mais para quem nem sabe os seus valores exatos e quer perceber se precisa ter esse trabalho.

    • Obrigado 1
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    Citação

    Quase 1 milhão de declarações de IRS foram submetidas pelos contribuintes no portal das Finanças, decorridos cinco dias do prazo de três meses, até 30 de junho, para declarar ao Fisco os rendimentos de 2020, segundo estatísticas das Finanças.

    Mesmo antes de começar o prazo de entrega da declaração de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), até às 24h00 de quarta-feira, o portal contava já com o registo de 198.399 declarações.

    No dia do arranque oficial do prazo de entrega da declaração, na quinta-feira, a estatística do portal das Finanças registava 253.596 declarações antes da hora de almoço, número próximo do registado pelas Finanças em igual período do ano passado.

    Hoje, depois de um prolongado fim de semana para celebrar a Páscoa, cerca das 12h30, o portal registava 905.119 declarações de IRS submetidas, tanto da primeira fase (759.903) em que contribuintes declaram rendimentos obtidos em 2020 de trabalho dependente e/ou de pensões, como da segunda fase em que declaram outras tipologias de rendimentos.

    Fonte: Contas Poupança

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    há 8 horas, JRJordao disse:

    @Ducas @M_R_J

    Como "rule of thumb", creio que se pode então dizer que é certamente vantajoso englobar juros (e dividendos, mais-valias, etc) que foram sujeitos a retenção na fonte (28%) quando

        rendimentos de trabalho ou pensões brutos + juros brutos <  14836€  (10732€ + 4104€)

    Quando essa soma for um pouco superior, vale ainda a pena simular o cenário de englobamento, pois o resultado depende igualmente de outros fatores.

    No caso de uma entrega conjunta, esse valor duplica (29672€).

    Sim, penso que a regra geral será essa.

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    há 9 horas, JRJordao disse:

    Essa fórmula  €1000 + [€2500 - €1000) x [valor do último escalão - rendimento coletável]]  entrou em vigor em 2016.

    Talvez a experiência do @M_R_J seja anterior, e desde 2016 esse cenário já não seja aplicável?

     

    há 8 horas, Ducas disse:

    Talvez a experiência do @M_R_J seja anterior a 2011, ou então será eventualmente um dos tais casos muitos excecionais.

     

    2017 na verdade. De notar que a fórmula citada não limita nem as deduções com dependentes nem - surpreendentemente - as despesas gerais familiares.

    • Obrigado 1
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    há 19 minutos, M_R_J disse:

    De notar que a fórmula citada não limita nem as deduções com dependentes nem - surpreendentemente - as despesas gerais familiares.

    Queres dizer que essas deduções estão apenas sujeitas aos seus limites individuais, como 250€ por titular no caso das despesas gerais familiares?

    Editado por JRJordao
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    há 11 minutos, JRJordao disse:

    Queres dizer que essas despesas estão apenas sujeitas aos seus limites individuais, como 250€ por titular no caso das despesas gerais familiares?

    Exato.

    E aparentemente mantém-se assim em 2020.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_folheto_2020.pdf

    Ver nota (7).

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    Pois é, o limite da fórmula só se aplica às "deduções à coleta relativas a despesas de saúde e com seguros de saúde, despesas de educação e formação, encargos com imóveis, importâncias respeitantes a pensões de alimentos, exigência de fatura, encargos com lares e benefícios fiscais"

    Sabia que não se aplicava às deduções fixas por descendente, mas não me tinha apercebido da ausência das despesas gerais familiares.

    Interessante...

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    há 48 minutos, M_R_J disse:

     

    2017 na verdade. De notar que a fórmula citada não limita nem as deduções com dependentes nem - surpreendentemente - as despesas gerais familiares.

    Sim, é verdade. As deduções com descendentes não são consideradas para a fórmula. Será, de facto, parece-me, a mais provável "chave" dessa possibilidade.

    Nesse sentido, aliás, fui ver o print da simulação do meu IRS de 2020 e, se tivesse mais um dependente (tenho só um), ocorria essa situação. Isto é, as deduções à coleta seriam superiores à coleta. Embora convenha notar que no ano passado esgotei o plafond de deduções à coleta relativas a saúde, educação e a imóveis (o tal limite da fórmula).

    Afinal vi mal. Vi melhor agora e, mesmo tendo esgotado o plafond da norma que limita as deduções à coleta, a coleta restante ainda supera os 3 mil euros. Portanto, no meu caso, para ter uma coleta inferior às deduções, teria que ter mais 4 ou 5 dependentes (tenho 1).

     

    Bem visto, @M_R_J!

    Quanto às despesas gerais familiares, parecem-me menos relevantes para esse efeito. Elas estão sempre limitadas a 250€ por sujeito passivo e a um máximo de 500€ por liquidação (no caso de declaração conjunta de 2 sujeitos passivos), ao contrário dos dependentes cujo máximo não é determinável a priori

    Editado por Ducas
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    Pensando nas despesas das familias, as deduções por despesas gerais, saúde, educação e imóveis deviam estar limitadas em função da dimensão do agregado (mais filhos => limite mais elevado).

    Em vez disso, temos uma dedução fixa por descendente. Suponho que pode beneficiar quem ao ter mais um filho consegue ter um acréscimo menor nas despesas, por exemplo com a reutilização de roupas e brinquedos dos irmãos mais velhos e os descontos de quantidade nas creches/escolas. :D

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    há 4 minutos, JRJordao disse:

    Pensando nas despesas das familias, as deduções por despesas gerais, saúde, educação e imóveis deviam estar limitadas em função da dimensão do agregado (mais filhos => limite mais elevado).

    Em vez disso, temos uma dedução fixa por descendente. Suponho que pode beneficiar quem ao ter mais um filho consegue ter um acréscimo menor nas despesas, por exemplo com a reutilização de roupas e brinquedos dos irmãos mais velhos e os descontos de quantidade nas creches/escolas. :D

    De certo modo, isso existe.

    A dedução por descendente é majorada em 300€ (em vez de 126) do segundo filho para a frente, enquanto não ultrapassar os 3 anos de idade.

    E os limites das deduções à coleta (de acordo com a tal fórmula são aumentados. Nos agregados com 3 ou mais dependentes a cargo, os limites são majorados em 5% por cada dependente ou afilhado civil que não seja sujeito passivo do IRS.

    Mas 3 ou mais dependentes não é para todos :)

    Portanto, existe alguma coisa nesse sentido. Mas também se houvesse mais, aceitaríamos de bom grado...

     

    • Obrigado 1
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    A 02/04/2021 às 10:09, JRJordao disse:

     

    Talvez o IVA aplicado ou a instituição prestante não dêem direito a dedução?

    Se não, talvez a instituição te saiba esclarecer, estando a acontecer a todos os encarregados de educação devem estar a ser bastante questionados.

    Boas,

    Questionei a instituição, acerca das faturas nao ter o beneficio associado da educação, e obtive a resposta de que as finanças só aceitam despesas de educação que são isentas de iva, ou iva a 6%!!....E como os centros são entidades que prestam serviços, o iva é cobrado a 23%!!!.

    Isto sempre foi assim??...No passado conseguia deduzir estas faturas em educação!

    Estou tramado.

     

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    há 1 hora, blueray disse:

    Questionei a instituição, acerca das faturas nao ter o beneficio associado da educação, e obtive a resposta de que as finanças só aceitam despesas de educação que são isentas de iva, ou iva a 6%!!....E como os centros são entidades que prestam serviços, o iva é cobrado a 23%!!!

    Suspeitava que fosse isso. Muito foleiro :(

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    Não me está a deixar simular aparece-me isto:

    "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões."..Deve ser do anexo J

    É normal isto ou é melhor esperar e ir tentando?

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    há 3 minutos, pge disse:

    Não me está a deixar simular aparece-me isto:

    "A simulação não está disponível para rendimentos auferidos no estrangeiro diferentes de pensões."..Deve ser do anexo J

    É normal isto ou é melhor esperar e ir tentando?

    Se tem o anexo J, não dá para simular.

    • Gosto 1
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    há 11 horas, pge disse:

    Ok obrigado, não fazia ideia.

    O que eu costumo fazer é migrar os rendimentos do anexo J temporáriamente para o anexo "nacional" correspondente (E para juros, G para mais-valias) de forma a conseguir simular.

    • Gosto 1
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    há 12 horas, blueray disse:

    Mas sempre foi assim??...no passado penso que dava para abater nas despesas de educação as faturas dos centros de explicações.

    Viste na tua página de deduções de 2019 (atalho) se em Educação e Formação tens essas despesas?

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    há 13 horas, JRJordao disse:

    Viste na tua página de deduções de 2019 (atalho) se em Educação e Formação tens essas despesas?

    Pelo que percebi, no efatura ficam categorizadas como educação, e depois nessa pagina das deduções aparecem em despesas gerais.

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    Agora mesmo, blueray disse:

    Pelo que percebi, no efatura ficam categorizadas como educação, e depois nessa pagina das deduções aparecem em despesas gerais.

    Ou seja, não deram direito à dedução de educação (30% ou 40%). O que está nessa página é que "conta".

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