Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS checklist


    JRJordao

    Recommended Posts

    • Respostas 98
    • Created
    • Última resposta

    Top Posters In This Topic

    • JRJordao

      43

    • blueray

      11

    • Diogo Duarte

      9

    • Badjouras

      7

    Top Posters In This Topic

    Popular Posts

    Já submeti a minha declaração, no meu caso está dentro do normal. Por telefone disseram-me que desde que esteja tudo ok, podia perfeitamente submeter hoje, evitando aqueles picos de afluência no

    Sim, só é preciso pegar na calculadora se sem englobar os depósitos e rendimentos de capitais, estamos no 1.º ou 2.º escalão mas englobando já estamos no 3.º. Se mesmo englobando ainda estivermos no

    Declarar todos os juros brutos e respetiva retenção no anexo E quadro 4B com código E20, uma linha por banco. Exemplo com o IGCP (certificados) Simular sem e com este anexo e ver qual s

    Posted Images

    Visitante Bruno D

    Boa noite a todos, 

     

    Estive a simular a entrega do IRS e, sendo o valor um pouco abaixo do normal para os outros anos (cerca de menos 200 euros) decidi comparar com as notas de liquidaçoes anteriores. Acontece que para este ano não esta a ser considerado o quociente de rendimentos de anos anteriores.. embora os mesmos estejam colocados no anexo A (quadro 4).
    Mais alguem com este problema ?

    Obrigado desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Bruno Dionísio

    Boa dia a todos, 

    Estive a simular a entrega do IRS e, sendo o valor a receber um pouco abaixo do normal para os outros anos (cerca de menos 200 euros) decidi comparar com as notas de liquidaçoes anteriores. Acontece que para este ano não esta a ser considerado o quociente de rendimentos de anos anteriores.. embora os mesmos estejam colocados no anexo A (quadro 5) na simulação o quociente é 0,00.
    Mais alguem com este problema ?

    Obrigado desde já.

    Editado por Bruno Dionísio
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 16 minutos, blueray disse:

    Boa noite,

    Uma duvida, as despesas com as explicações em centros de estudos, pode se deduzir no IRS em educação?

    Obrigado.

    Penso que sim. Deviam surgir no e-fatura.

    Este artigo parece bastante completo: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber/educacao

    • Obrigado 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Bruno Dionísio

    Boa dia a todos, 

    Estive a simular a entrega do IRS e, sendo o valor a receber um pouco abaixo do normal para os outros anos (cerca de menos 200 euros) decidi comparar com as notas de liquidaçoes anteriores. Acontece que para este ano não esta a ser considerado o quociente de rendimentos de anos anteriores.. embora os mesmos estejam colocados no anexo A (quadro 5) na simulação o quociente é 0,00.
    Mais alguem com este problema ?

    Obrigado desde já.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 37 minutos, JRJordao disse:

    Penso que sim. Deviam surgir no e-fatura.

    Este artigo parece bastante completo: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber/educacao

    Pois elas aparecem no e-fatura, e eu classifico-as como educação, mas depois vão parar a despesas gerais! :(  

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 35 minutos, JRJordao disse:

    Vê lá se isto ajuda

     

    Não sei se será igual

    por ex a seguir, no beneficio provisório indica 0€!! 

    Não percebo, está atribuída em educação, mas não tem beneficio atribuído.

    image.thumb.png.d4e440f2b56831dd078c43a92ebc28a4.png

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Boa noite.

    Estou com uma dúvida na Degiro.

    O ano passado adquirir uma acção que pouco tempo depois teve a mudança de isin e ela está presente nos movimentos mas não encontro nas posições encerradas.

    Será que tenho de encarar isto como uma venda e por consequência devo declarar no IRS ou não?

    Abraços

    Screenshot_20210402-012229.jpg

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 8 horas, jps2 disse:

    Estou com uma dúvida na Degiro.

    O ano passado adquirir uma acção que pouco tempo depois teve a mudança de isin e ela está presente nos movimentos mas não encontro nas posições encerradas.

    Será que tenho de encarar isto como uma venda e por consequência devo declarar no IRS ou não?

    Talvez neste tópico te consigam ajudar melhor

     

    há 9 horas, blueray disse:

    Não sei se será igual

    por ex a seguir, no beneficio provisório indica 0€!! 

    Não percebo, está atribuída em educação, mas não tem beneficio atribuído.

    Talvez o IVA aplicado ou a instituição prestante não dêem direito a dedução?

    Citação

    É possível deduzir, anualmente, 30 por cento dos gastos de educação ou formação, com o limite de 800 euros , desde que a despesa:

    - respeite a bens ou serviços isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida
    - conste de facturas (ou recibos verdes) comunicadas à AT
    - seja realizada no âmbito de Códigos de Actividade Económica (CAE) específicos (“Educação”, “Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados” ou “Actividades de cuidados para crianças, sem alojamento”) ou equivalentes para efeitos de IRS.

    Se não, talvez a instituição te saiba esclarecer, estando a acontecer a todos os encarregados de educação devem estar a ser bastante questionados.

    Editado por JRJordao
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    A 01/04/2021 às 08:41, JRJordao disse:

    Declarar todos os juros brutos e respetiva retenção no anexo E quadro 4B com código E20, uma linha por banco.

    Exemplo com o IGCP (certificados)

    image.png.39e784804624f92871e592bb24f6b913.png

    Simular sem e com este anexo e ver qual situação dá melhor resultado.

    https://contaspoupanca.pt/2019/04/03/video-irs-como-recuperar-os-28-dos-juros-dos-depositos-a-prazo/

     

    Convém referir que só tem resultados positivos se o escalão do IRS for o 1º ou 2º (até 10.732€) porque a partir daí a taxa passa a 28,5% (superior aos 28% a que foram sujeitos os rendimentos) .

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 26 minutos, ptigas disse:

    Convém referir que só tem resultados positivos se o escalão do IRS for o 1º ou 2º (até 10.732€) porque a partir daí a taxa passa a 28,5% (superior aos 28% a que foram sujeitos os rendimentos) .

    Isso é um erro comum, mas não é verdade. Os rendimentos não são realmente tributados à taxa normal do escalão.

    Quem trabalhe por conta de outrem, por conta própria no regime simplificado ou seja pensionista, tem uma dedução específica mínima de 4101€ (que ficam isentos de tributação). O restante é utilizado para determinar o escalão.

    image.png.639d869981963b4ebf7266f1f88c49c2.png

    Por exemplo, para rendimentos de 20000€, 20000€ - 4101€ = 15899€ => 3º escalão, o tal dos 28,50%

    Primeiro, tributa-se o máximo do escalão abaixo pela taxa média. Neste exemplo, o máximo do 2º escalão 10732€ é sujeito a 17,367%. 

    Segundo, tributa-se o restante à taxa normal do escalão. Neste exemplo, (15899€ - 10732€) 5167€ é sujeito a 28,50%.

    (10732€ x 17,367%) + (5167€ x 28,50%) = 3336,42€

    Ora 3336,42€ corresponde a apenas (3336,42€ / 20000€) 16,68% e não a 28,50%.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, JRJordao disse:

    Isso é um erro comum, mas não é verdade. Os rendimentos não são realmente tributados à taxa normal do escalão.

    Quem trabalhe por conta de outrem, por conta própria no regime simplificado ou seja pensionista, tem uma dedução específica mínima de 4101€ (que ficam isentos de tributação). O restante é utilizado para determinar o escalão.

    image.png.639d869981963b4ebf7266f1f88c49c2.png

    Por exemplo, para rendimentos de 20000€, 20000€ - 4101€ = 15899€ => 3º escalão, o tal dos 28,50%

    Primeiro, tributa-se o máximo do escalão abaixo pela taxa média. Neste exemplo, o máximo do 2º escalão 10732€ é sujeito a 17,367%. 

    Segundo, tributa-se o restante à taxa normal do escalão. Neste exemplo, (15899€ - 10732€) 5167€ é sujeito a 28,50%.

    (10732€ x 17,367%) + (5167€ x 28,50%) = 3336,42€

    Ora 3336,42€ corresponde a apenas (3336,42€ / 20000€) 16,68% e não a 28,50%.

     

    JRJordao, o que explicas está corretíssimo para apurar o escalão de rendimentos e calcular o valor da coleta.

    Porém, o ptigas não deixa também de estar certo.

    Vamos supor que tenho 20000€ de rendimentos de trabalho ou de pensões. Nesse caso o cálculo é exatamente o que fizeste.

    Todavia, se a esses rendimentos quiser englobar também rendimentos de capitais (por exemplo, juros), então tudo o que eu englobar vai ser somado aos 5167€ que vão ser tributados a 28,50% (e não à taxa de 16,68%). Isto claro se os montantes englobados não tornarem esse valor superior a 9590€ (20322 - 10732), caso em que subimos de escalão.

    Em resumo, nesse caso não compensa englobar.

    Editado por Ducas
    • Voto Positivo 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Verdade @Ducas . Lancei-me a explicar como os rendimentos não são simplesmente sujeitos à taxa do nosso escalão mas acabei por não dar um exemplo em que compensa englobar. :lol:

    Aqui fica então um exemplo de um rendimento superior ao limite do 2º escalão (10732€) em que compensa englobar 2000€ de juros, mesmo que ao fazê-lo se passe para o 3º escalão

    Rendimento de trabalho/pensões bruto: 14000€

    Juros brutos: 2000€

    Rendimento coletável: (14000€ - 4104€) + 2000€ = 11896€ => 3º escalão

    Coleta: (10732€ x 17,367%) + ((11896€ - 10732€) x 28,5%) = 2195,57€

    Se não englobasse os juros, teria pago sobre eles os (2000€ x 28%) 560€ retidos

    Englobando, paga (836€ x 17,367%) + (1164€ x 28,5%) = 476,93€ ou seja vai recuperar (560€ - 476,93€) 83,07€ retidos

    Resumindo, o englobamento de juros só compensa para quem se enquadra nos 2 primeiros escalões (como o @ptigas disse), mas isso não implica um rendimento individual bruto limitado a 10732€ (como alguns pensam).

     

     

     

     

    Editado por JRJordao
    • Gosto 1
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 1 hora, M_R_J disse:

    Sim, só é preciso pegar na calculadora se sem englobar os depósitos e rendimentos de capitais, estamos no 1.º ou 2.º escalão mas englobando já estamos no 3.º.
    Se mesmo englobando ainda estivermos no 1.º ou 2.º escalão, já sabemos de caras que compensa.
    Se mesmo sem englobar já estivermos no 3.º escalão ou superior já sabemos de caras que não compensa

    Só que... Neste último caso por acaso ainda pode compensar se tiveres um porradão de deduções. Caso tenhas direito a mais deduções do que a coleta, englobar pode valer a pena. Os depósitos e afins englobados podem recair numa taxa maior mas não interessa porque depois das deduções acabas por pagar 0.

    Há uns anos foi isto que fiz. Em dezembro estive a desmobilizar fundos como se não houvesse amanhã para que as mais-valias feitas até então levassem com taxa 0. E mesmo assim não consegui aproveitar todas as deduções a que tinha direito nesse ano.

    Exacto, é isto.

    Quanto a ter muitas deduções, se for possível é de aproveitar essa estratégia.

    Mas temo que isso só seja possível em situações muitos excecionais (eu até pensava que não seria possível, mas admito que possa ser em casos muito contados), uma vez que quanto mais alto o escalão de rendimentos em que estamos posicionados, menor é o limite legal do montante total das deduções à coleta que podemos aproveitar (art. 78º, n.º 7, do CIRS)

    Isto é, quanto mais alto o escalão de rendimentos em que sejamos integrados, maior tenderá a ser a coleta e menor será o limite das deduções à coleta, o que determina que seja muito improvável que estas possam ser iguais ou superiores àquela.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 10 horas, M_R_J disse:

    Caso tenhas direito a mais deduções do que a coleta, englobar pode valer a pena. Os depósitos e afins englobados podem recair numa taxa maior mas não interessa porque depois das deduções acabas por pagar 0.

    Há uns anos foi isto que fiz. Em dezembro estive a desmobilizar fundos como se não houvesse amanhã para que as mais-valias feitas até então levassem com taxa 0. E mesmo assim não consegui aproveitar todas as deduções a que tinha direito nesse ano.

     

    há 7 horas, Ducas disse:

    Mas temo que isso só seja possível em situações muitos excecionais (eu até pensava que não seria possível, mas admito que possa ser em casos muito contados), uma vez que quanto mais alto o escalão de rendimentos em que estamos posicionados, menor é o limite legal do montante total das deduções à coleta que podemos aproveitar (art. 78º, n.º 7, do CIRS)

    Exato

    Essa fórmula  €1000 + [€2500 - €1000) x [valor do último escalão - rendimento coletável]]  entrou em vigor em 2016.

    Talvez a experiência do @M_R_J seja anterior, e desde 2016 esse cenário já não seja aplicável?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    há 16 minutos, JRJordao disse:

     

    Exato

    Essa fórmula  €1000 + [€2500 - €1000) x [valor do último escalão - rendimento coletável]]  entrou em vigor em 2016.

    Talvez a experiência do @M_R_J seja anterior, e desde 2016 esse cenário já não seja aplicável?

    Penso que a redação atual da norma legal é a do OE2017 (publicado no final de 2016).

    Mas essa norma-travão já existe pelo menos desde 2011. Embora com redações que foram sendo alteradas ao longo dos anos, a ideia base foi sempre a mesma: à medida que o rendimento coletável é maior, menor é o limite máximo das deduções.

    Talvez a experiência do @M_R_J seja anterior a 2011, ou então será eventualmente um dos tais casos muitos excecionais.

     

    Editado por Ducas
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    @Ducas @M_R_J

    Como "rule of thumb", creio que se pode então dizer que é certamente vantajoso englobar juros (e dividendos, mais-valias, etc) que foram sujeitos a retenção na fonte (28%) quando

        rendimentos de trabalho ou pensões brutos + juros brutos <  14836€  (10732€ + 4104€)

    Quando essa soma for um pouco superior, vale ainda a pena simular o cenário de englobamento, pois o resultado depende igualmente de outros fatores.

    No caso de uma entrega conjunta, esse valor duplica (29672€).

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    Diogo.Cristovao96

    Bom dia.

    Estou a terminar a minha tese e fui obrigado a fazer prorrogação de prazo para este ano letivo. Acontece que face disposto no artigo 259º da Lei nº 75-B/2020 de 31 de dezembro, relativa ao Orçamento de Estado para 2021 o dinheiro foi-me devolvido.

    Ainda assim todos os valores do ano letivo foram para o e-fatura relativo a 2020 enquanto que as notas de crédito apenas foram para o e-fatura relativo a 2021. Quando tento entregar o IRS aparece-me o valor relativo ao ensino superior e parece-me que não está a contar com as notas de crédito.

    O que devo fazer neste caso?

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.




    ×
    ×
    • Criar Novo...