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  • FORMAS DE POUPAR

  • IRS checklist


    JRJordao

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    Não és realmente obrigado a verificar a declaração automática.

    Mas se for submetida com dados errados, deves entregar uma correção.

    Citação

    R13: Neste caso, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos, a qual substituirá a declaração automática do IRS antes confirmada. Esta declaração será entregue nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou até ao dia 31 de dezembro desse ano, nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo normal.

    Fonte: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/questoes_frequentes/Pages/faqs-00620.aspx

    há 8 minutos, Diogo Duarte disse:

    E se é suposto ser a SS a comunicar se não o fez, já não o irá fazer entretanto. 

    E se a SS comunicou, mas o problema for os dados não estarem a ser importados (dentro do sistema da AT) para as respetivas declarações? Ou seja, ser um dos vários bugs habituais nas declarações/simulações durante os primeiros dias da entrega?

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    há 1 hora, JRJordao disse:

    A questão de todos os anos :D

    Não descartando a hipótese de bug, pode também ter a ver com os rendimentos vs retenções + despesas. Foram todos semelhantes aos de 2019?

     

    Pois fiz a simulação do IRS automático, e dá me essa diferença.

    Mas estive a verificar e não sei porquê não entraram algumas despesas de educação do meu educando!

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    há 1 minuto, blueray disse:

    Pois fiz a simulação do IRS automático, e dá me essa diferença.

    Mas estive a verificar e não sei porquê não entraram algumas despesas de educação do meu educando!

    Eu acho que sei porquê, vê os tópicos abaixo.
    No entanto agora já é tarde para corrigir, só adicionando manualmente.

     

     

    há 11 minutos, Diogo Duarte disse:

    Eu se tenho um estabelecimento aberto das 9h às 20h não posso ter horas iniciais com bugs e não atender os clientes. Se o IRS começa a dia 1 de Abril eles é que têm de ter tudo ok para o nosso lado. A mim ninguém me paga para ser contabilista da AT

    Por isso é que eles abrem a submissão um/dois/três dias antes. Este ano foi só hoje mas até amanhã dá tempo a alguns bugs serem corrigidos.
    Quanto à critica concordo plenamente se amanhã continuar igual principalmente nestes bugs óbvios de rendas e dependentes. Quanto aos layoffs é algo novo, deveria já estar tratado é um facto mas ainda consigo dar o desconto...

     

    • Obrigado 1
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    há 4 minutos, Wakka disse:

    Eu acho que sei porquê, vê os tópicos abaixo.
    No entanto agora já é tarde para corrigir, só adicionando manualmente.

     

     

     

     

    Obrigado @Wakka

    Pois parecem que fui contemplado com esse possível bug.

    Não vi o teu outro tópico, que de certeza que ia ajudar.

    Já não vai dar para submeter o IRS automático, vai ter que ser a moda antiga ;) 

     

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    há 4 minutos, blueray disse:

    Obrigado @Wakka

    Pois parecem que fui contemplado com esse possível bug.

    Não vi o teu outro tópico, que de certeza que ia ajudar.

    Já não vai dar para submeter o IRS automático, vai ter que ser a moda antiga ;) 

     

    Não foste o primeiro nem hás de ser o último. O pior é que a AT vai ganhar muitos €€ com os distraídos.

    • Obrigado 1
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    há 2 minutos, Diogo Duarte disse:

    No meu caso está me a dar de reembolso todo o valor retido de IRS do casal de 2020. Mas não devia receber algum pelas faturas também? 

    Não. Nunca se recebe mais do que se pagou (reteve).

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    há 45 minutos, Diogo Duarte disse:

    No meu caso está me a dar de reembolso todo o valor retido de IRS do casal de 2020. Mas não devia receber algum pelas faturas também? 

    Se assim fosse quem não desconta nada tinha sempre bonus :D já estou a imaginar alguns esquemas :D 
    Chama-se devolução de Imposto sobre o Rendimento, se não há imposto não há nada a receber o que também quer dizer que a devolução máxima é tão grande quanto o valor retido.

    Quanto às faturas, pode ser que só tenhas recebido a totalidade por causa dessas faturas ou podes pertencer aqueles casos que é indiferente pedir/não pedir faturas tal como Jordao indicou.

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    há 24 minutos, Wakka disse:

    Se assim fosse quem não desconta nada tinha sempre bonus :D já estou a imaginar alguns esquemas :D 
    Chama-se devolução de Imposto sobre o Rendimento, se não há imposto não há nada a receber o que também quer dizer que a devolução máxima é tão grande quanto o valor retido.

    Quanto às faturas, pode ser que só tenhas recebido a totalidade por causa dessas faturas ou podes pertencer aqueles casos que é indiferente pedir/não pedir faturas tal como Jordao indicou.

    esta-me a aparecer como reembolso todo o valor que eu e a minha mulher descontamos de IRS nos ordenados

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    Aproveito para deixar um aviso já para o próximo ano.

    Em 2020, as taxas de retenção foram reduzidas em 0,1% (salários médios). Logo para muitos o reembolso agora será menor.

    Em 2021, foi feita nova redução, desta vez em 0,2% a 0,4% (salários médios). Portanto preparem-se para em 2022 levarem um bom "corte".

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    há 15 minutos, Diogo Duarte disse:

    esta-me a aparecer como reembolso todo o valor que eu e a minha mulher descontamos de IRS nos ordenados

    Pois, mas uma parte desse reembolso pode ser graças às tuas faturas.

    Básicamente, de uma forma muito simplista,

    - quem ganha muito pouco, não retem logo nunca tem reembolso

    - quem ganha pouco, retem pouco e precisa de algumas despesas para ter reembolso de tudo o que reteve

    - quem ganha bastante, retem bastante e mesmo com muitas despesas só consegue um reembolso parcial

    Editado por JRJordao
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    Boas,

    Alguém que não esteja a auferir de rendimentos prediais, quando valida a declaração e a submete, recebe um aviso de que deve preencher o anexo F? Tanto a mim como à minha mãe (sou eu que lhe faço o IRS) surge-nos esse aviso. Liguei para as Finanças e o assistente disse que se trataria de um bug, que já várias pessoas ligaram com a mesma situação e se de facto tenho a certeza de que não usufruo de rendimentos prediais, para desconsiderar o aviso e enviar.

    • Obrigado 1
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    há 25 minutos, Diogo Duarte disse:

    esta-me a aparecer como reembolso todo o valor que eu e a minha mulher descontamos de IRS nos ordenados

    Já agora, se por acaso tiverem recebido juros (depósitos a prazo, certificados, etc), poderão englobá-los e reaver parte ou a totalidade do imposto sobre eles retido (28%).

    Mais informações disponíveis a pedido. :)

    há 5 minutos, Pesalmeida disse:

    Alguém que não esteja a auferir de rendimentos prediais, quando valida a declaração e a submete, recebe um aviso de que deve preencher o anexo F? Tanto a mim como à minha mãe (sou eu que lhe faço o IRS) surge-nos esse aviso. Liguei para as Finanças e o assistente disse que se trataria de um bug, que já várias pessoas ligaram com a mesma situação e se de facto tenho a certeza de que não usufruo de rendimentos prediais, para desconsiderar o aviso e enviar.

    Eu não vou submeter já, mas li noutro fórum sobre situações dessas.

    E a quem tem rendimentos prediais, não surge o anexo F preenchido.

    Há alguma verificação invertida no software :D

     

    Editado por JRJordao
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    há 1 hora, JRJordao disse:

    Já agora, se por acaso tiverem recebido juros (depósitos a prazo, certificados, etc), poderão englobá-los e reaver parte ou a totalidade do imposto sobre eles retido (28%).

    Mais informações disponíveis a pedido. :)

    Eu não vou submeter já, mas li noutro fórum sobre situações dessas.

    E a quem tem rendimentos prediais, não surge o anexo F preenchido.

    Há alguma verificação invertida no software :D

     

    Em qual fórum encontrou situações destas? Obrigado.

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    Top 3 bugs

    1) (Simulação de) Entrega automática não está a incluir despesas de dependentes

    2) Pré-preenchimento de dados não está a incluir o anexo F (rendimentos prediais)

    3) Submissão por contribuintes sem rendimentos prediais está a dar aviso "deve preencher anexo F porque contribuinte tem rendimentos prediais 031W"

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