Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Beneficio fiscal rendas 2 inquilinos


    Visitante Joana

    Recommended Posts

    Bom dia,
    Alguém me saberá ajudar neste assunto?
     
    Em 2021 tenciono fazer um contrato de arrendamento juntamente com o meu namorado, na qualidade de inquilinos, ambos solteiros e fazemos IRS em separado. O senhorio em princípio passará um recibo conjunto com os nossos dois NIFS.
     
    Em 2022, quando entregarmos o IRS de 2021 separadamente, cada um de nós poderá obter o benefício fiscal até ao máximo de 502€? (caso este valor máximo não se altere), ou este benefício máximo será divido entre nós?
     
    Caso me possam esclarecer fico inteiramente grata,
    Obrigada
    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 1 month later...
    A 13/12/2020 às 06:55, Visitante Joana disse:
    
    Bom dia,
    Alguém me saberá ajudar neste assunto?
     
    Em 2021 tenciono fazer um contrato de arrendamento juntamente com o meu namorado, na qualidade de inquilinos, ambos solteiros e fazemos IRS em separado. O senhorio em princípio passará um recibo conjunto com os nossos dois NIFS.
     
    Em 2022, quando entregarmos o IRS de 2021 separadamente, cada um de nós poderá obter o benefício fiscal até ao máximo de 502€? (caso este valor máximo não se altere), ou este benefício máximo será divido entre nós?
     
    Caso me possam esclarecer fico inteiramente grata,
    Obrigada

    Esse é o limite global. O limite em tributação separada é € 251,00.

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites
    • 8 months later...
    A 13/01/2021 às 10:13, Wakka disse:

    Esse é o limite global. O limite em tributação separada é € 251,00.

    Boa tarde,

    a minha filha está na mesma situação, vai alugar uma casa com o namorado mas ela ainda é minha dependente, estudante a mais de 50 km de casa.

    O contrato será realizado em nome dos dois, com um único recibo com 2 NIF's.

    Neste caso o namorado poderá colocar 50% do valor da renda e usufruir dos 15% com tecto de 251€ e a nós, se a colocarmos como estudante deslocada (é o caso) poderemos usufruir dos 30% até 300€? Se não puder ser, teremos direito aos 15% dos 50% da renda, mesmo sendo nossa dependente?

    Muito obrigada.

     

    Link para a publicação
    Partilhar noutros sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Visitante
    Responder a este tópico

    ×   Colou conteúdo com formatação.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Foi criada uma pré-visualização automática a partir da ligação que colocou.   Mostrar apenas como ligação

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Criar Novo...