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  • FORMAS DE POUPAR

  • Mais e menos valias Imobiliário + Fundos investimento


    Visitante Pedro

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    Boa tarde,

    É possível "abater" o valor das mais valias do arrendamento de um imóvel durante um certo ano com as menos valias de um fundo de investimento?

    por exemplo:

    mais valias arrendamento: 1500€

    menos valias FI : 1000€

    valor a pagar IRS: 1500-1000=500*28% = 140€

    com o valor resgatado no  FI posso voltar a aplicar (no dia a seguir) no mesmo ou noutro fundo ?

     

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    Mais e menos valias apenas se podem anular se forem rendimentos da mesma categoria. E com E, G com G. Aliás, penso que rendas nem sequer são consideradas mais-valias, já que não há um valor de aquisição e um de realização. Só na compra/venda de imóveis.

    • Voto Positivo 1
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    Depende. Sim, pode voltar a subscrever o mesmo fundo, mas o novo valor de aquisição vai ser o que comprar agora. Logo no futuro o outro fundo que está negativo agora terá mais valias maiores (assumindo que volta a subir) quando o resgatar do que se não tivesse vendido/comprado 2ª vez. Mas como não sabemos se o fundo vai subir ou não, é capaz de ser realmente melhor usá-lo para abater as mais valias do outro agora. Se calhar de futuro poderá não estar numa situação de o fazer com outros fundos.

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    Será mesmo necessário englobar os rendimentos do investimento com as minhas renumerações do meu trabalho para que as menos valias abatam nas mais valias do mesmo ano? 

    Pensava que o englobamento serviria apenas em casos em que as menos valias seriam de tal forma que pudessem abater o valor a pagar das mais valias dos anos seguintes.

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    P2P Money Maker
    há 23 horas, ruicarlov disse:

    Está correto. Apenas é necessário englobar para poder usar o saldo negativo de menos valias deste ano em mais valias dos 2 anos seguintes. Dentro do mesmo ano as menos valias de um negócio abatem as mais valias de outro.

    Mas nos anos seguintes, quando tens mais valias também tens de englobar, certo?

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    há 7 horas, P2P Money Maker disse:

    Mas nos anos seguintes, quando tens mais valias também tens de englobar, certo?

    Só temos de englobar se quisermos usar menos valia de anos anteriores.

    Por exemplo, se neste ano tivesse feito dois negócios, um com lucro de 200€ e outro com perda de 500€, o meu saldo deste ano era -300€. E vamos imaginar que para o ano tenho apenas um negócio que lucrou 600€ e outro que perdeu 300€, portanto saldo positivo de 300€. Para poder abater nas mais valias com o que vem de trás tenho de englobar nos dois anos. Mas se por acaso no ano desses lucros vir que o aumento da taxa não compensa o que se ganha com o abater das menos valias, posso optar por não englobar e esquecer o assunto. No entanto, mesmo sem englobamento, sou tributado apenas por 300 e não por 600€.

    • Obrigado 1
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