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  • FORMAS DE POUPAR

  • Herança em casamento com bens adquiridos


    Becabamor

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    Olá, boa tarde!
    Sou casada em regime de bens adquiridos. O meu marido vai vender um terreno dele por herança. Fruto dessa venda vamos reabilitar uma habitação dele também por herança.
    Sei que estes bens não me pertencem, visto serem herança do meu marido, e julgo que o dinheiro da venda do terreno também venha a ser por direito exclusivamente do meu marido. Todavia, quando começarmos as obras, tenho direito a alguma parte da casa, caso haja no futuro alguma desavença entre nós? Mesmo que o meu marido esteja a reabilitar um imóvel herdado por ele e com algum dinheiro advindo da venda de um outro imóvel dele?
    Dinheiro esse que não irá chegar, visto que muito provavelmente teremos de realizar um crédito à construção para um valor substancial das obras.
    Desde já, muito grata a quem possa vir esclarecer.

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    • 2 weeks later...
    A 12/08/2020 às 17:42, Becabamor disse:

    Olá, boa tarde!
    Sou casada em regime de bens adquiridos. O meu marido vai vender um terreno dele por herança. Fruto dessa venda vamos reabilitar uma habitação dele também por herança.
    Sei que estes bens não me pertencem, visto serem herança do meu marido, e julgo que o dinheiro da venda do terreno também venha a ser por direito exclusivamente do meu marido. Todavia, quando começarmos as obras, tenho direito a alguma parte da casa, caso haja no futuro alguma desavença entre nós? Mesmo que o meu marido esteja a reabilitar um imóvel herdado por ele e com algum dinheiro advindo da venda de um outro imóvel dele?
    Dinheiro esse que não irá chegar, visto que muito provavelmente teremos de realizar um crédito à construção para um valor substancial das obras.
    Desde já, muito grata a quem possa vir esclarecer.

    O terreno é dele, o dinheiro é dele e proveniente da venda de um bem dele.

    Penso que só terá direito a ser indemnizada pelo valor da metade do empréstimo. É o mais lógico.

    Guarde todos os documentos, no caso de divórcio o advogado saberá o que fazer, ou até um notário possivelmente lhe dirá informe-se.

    Neste caso não sei, pois no meu divórcio era tudo meu antes do casamento, a casa , o recheio,

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