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  • FORMAS DE POUPAR

  • Socio Gerente e Trabalhador Independente - SS


    Visitante Pedro

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    Boa noite.

    Agradeço esclarecimento com o seguinte ponto, por favor.

    Pode um trabalhador independente (regime simplificado), no âmbito da sua atividade a recibos verdes, beneficiar da isenção de contribuições para Segurança Social se for simultaneamente MOE (Membro de Órgão Estatutário - Socio / Gerente) de uma empresa, ou seja Trabalhador por Conta de Outrem? De acordo com a legislação, os membros dos órgãos estatutários (MOE) das pessoas coletivas (empresas, cooperativas, etc.) e entidades equiparadas são obrigatoriamente abrangidos pelo regime geral dos trabalhadores por conta de outrem.

    Adicionalmente, essa atividade de Sócio-gerente precisa de ser efetivamente remunerada para que o sujeito possa beneficiar de tal isenção? Ou pode ser não-remunerada, bastando apenas que se faça as contribuições obrigatórias para a SS, tendo como base de incidência contributiva a remuneração correspondente ao valor do Indexante dos Apoios Sociais em vigor [ (23.75% + 11%) x IAS ].

    Obrigado,

    Pedro

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